Na Real
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MUDANÇA DO ESTATUTO
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Niterói/RJ
Garrincha
Em 27/05/2017 às 11:26 |
SOCIO TORCEDOR N TERÁ DIREITO A VOTO
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Na Real
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Niterói/RJ
Garrincha
Em 27/05/2017 às 11:27
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https://www.fogaonet.com/noticia/botafogo-aprova-novo-estatuto-ainda-sem-voto-para-socio-torcedor-veja-novidades/
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sueco
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Desde 05/2016 • 7 anos de CANAL RJ
Profissional
Em 27/05/2017 às 20:31
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enquanto isso, o CEP indica uma dúzia para beneméritos...
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mvo
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Vitória/ES
Garrincha
Em 28/05/2017 às 10:58
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Dizem que é comum entre os presidentes indicar, durante seus mandatos, esses tais de sócios beneméritos, etc. Mas, acho que a reforma estatutária deveria buscar um equilíbrio entre uma participação maior e mais efetiva dos sócios torcedores nem que seja restringir, sob medida, a permissão desse participação tal qual exigir que, para isso, o sócio torcedores seja permanente, pelo menos 05 (cinco) anos como contribuinte (financeiro) do clube.
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marinsjr
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Desde 11/2014 • 9 anos de CANAL Belem/PA
Nilton Santos
Em 28/05/2017 às 11:34
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Uma pergunta: Sócios de outros estados tem como votar de seu estado ou tem que comparecer a GS para isso?
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fmesquita
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Desde 10/2008 • 15 anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 28/05/2017 às 13:54
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O sócio terá sim direito a voto no novo Estatuto.
O que foi aprovado agora, nessa última sexta feira, foram algumas adaptações necessárias em razão de cumprirmos prazo para adaptarmos o nosso Estatuto as exigências da Confederação Brasileira de Clubes. O novo Estatuto, na sua integralidade, será votado logo agora, e nele, o sócio torcedor com direito a voto esta contemplado, assim como diversas outras alterações. Abaixo, reproduzo o texto do novo Estatuto referente ao sócio torcedor e o seu direito a voto: Capítulo II Da Assembléia Geral A Assembléia Geral é constituída de Sócios maiores de 18 anos com direito a voto, em dia com as suas obrigações e em conformidade com as demais condições previstas neste Estatuto e Regimentos Internos do BOTAFOGO, sendo que: I... II O sócio torcedor, cujo ingresso seja anterior a 24 (vinte e quatro) meses da data da Assembléia Geral, exercerá exercerá o direito a voto; III... IV... Espero ter esclarecido de vez essa questão Saudações Botafoguenses a todos Fernando Mesquita |
dbrum
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Desde 06/2008 • 15 anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 28/05/2017 às 20:38
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Obrigado pelos esclarecimentos Fernando Mesquita. Foi bem oportuno.
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Rau-Riu
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Buriti Alegre/GO
Profissional
Em 28/05/2017 às 21:03
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Muito bom o sócio torcedor ter direito a voto e ficou legal poder votar somente depois de 24 meses sendo sócio. É necessário essa carência, para evitar que algum candidato coloque vários associados pouco antes das eleições, para contar com o voto deles.
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dbrum
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Desde 06/2008 • 15 anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 29/05/2017 às 00:22
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Concordo com a amigo acima. Essa carência irá nos livrar de algum aventureiro.
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