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Gestor

Desde 02/2018 • 6 anos de CANAL
Goiänia/GO

Nilton Santos


Em 03/11/2018 às 18:17
 

Negativo, Tessokunoku! O investidor que investir no Botafogo não é maluco e nem bate bem da cabeça; ele, na verdade, é APENAS UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UM BANCO, e não um reles Zé Mané, torcedor de arquibancada como nós somos. E tenha absoluta certeza de que "o cara" não pessoa física, com cabeça, tronco e membros, mas sim UMA ENTIDADE ABSTRATA, gente que talvez nem seja 1 pessoa, mas MILHÕES DE ACIONISTAS escondida atrás do nome desse investidor. É ASSIM QUE FUNCIONA. E é por isso que se chama INVESTIDORES...

ULTRA

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 03/11/2018 às 18:30
 

Gestor,
pq um Banco como Itau iria investir num clube como o Botafogo e não em um clube mais organizado?
com mais torcida?


Gestor

Desde 02/2018 • 6 anos de CANAL
Goiänia/GO

Nilton Santos


Em 03/11/2018 às 18:41
 

ULTRA: Esqueça essa mania de ficar mencionando o ITAÚ como se estivéssemos falando que esse banco seria apenas o único, exclusivo investidor. Falei apenas no Itaú, para abrir as mentes de quem não tem a menor noção de como funcionaria a palavra investidor.

Leia as respostas do EL RAMO e a do JPLoureiro que o amigo vai começar a entender o porquê de aqui estarmos falando em INVESTIDORES e não da empresa BANCO A, o  B... Veja o exemplo dado pelo JPLOUREIRO: Fundos Private Equity.

Não entendeu ainda: VOU TENTAR TRADUZIR por que um INVESTIDOR QUALIFICADO prefere investir no Botafogo, ao invés de investir no Flamengo, através de um artigo de autoria da Mestre em Economia, Luciana Seabra:

O que eu quero é pimenta

Um amigo diz que um dia vai abrir uma boate chamada Private Equity. Acho um bom nome. Só espero que não tenhamos que esperar até lá para que o termo caia na boca do povo. Burger King, Casa do Pão de Queijo, Equatorial… Conhece? Todas elas estão ou já estiveram dentro de um private equity um dia. Não da boate, do fundo.

O nome é pomposo – e sexy, aos olhos do meu amigo – mas o conceito é simples. O fundo de private equity compra principalmente empresas que ainda não são negociadas em Bolsa. O gestor descobre as companhias em uma fase anterior àquela em que são listadas e ajuda a organizar a gestão e a acelerar o crescimento. Mais risco do que as empresas listadas em Bolsa? Sim. Mas também muito mais potencial de retorno.

Agora vem a má notícia: esse é um clube fechado, primeiramente pela regulação. Aqui não basta provar que tem mais de 18 anos. É só para quem tem mais de 1 milhão de reais em investimentos financeiros, ou seja, qualificado.

Mas a realidade é ainda mais restritiva. Ainda que você tenha esse porte, dificilmente terá acesso a um convite. E aí, desculpem-me os gestores, mas a culpa é de vocês. Esses fundos têm em geral tíquetes de entrada altos, e nunca vi nenhum deles nas plataformas de varejo.

Na verdade, quando vejo a oferta de fundos para investidor estrangeiro – ou mesmo para o brasileiro de alto patrimônio – fico triste. O cardápio do varejo me parece ter um único prato: arroz com feijão. Eu quero carne, salada, batata frita e, claro, uma pimentinha, como uma boa mineira.

Veja David Swensen, provavelmente o alocador em fundos mais famoso do mundo. Ele diversifica o dinheiro da Universidade de Yale – com incrível retorno e consistência – no que chama de oito classes:

– Ações de empresas americanas;
– Títulos da dívida pública dos EUA;
– Bolsas de países desenvolvidos;
– Ações de emergentes;
– Retorno absoluto;
– Private equity;
– Ativos reais;
– Dinheiro.

Veja a lista acima e diga em quantas dessas classes você investe. Se você vai além de ações de emergentes, dinheiro e ativos reais – pode colocar aquele fundo imobiliário aqui – já fico muito feliz.

Mas isso aqui não é um mimimi. Quero contar a você que um patamar de juros mais baixos – quem ia querer competir com o CDI? – vai abrir caminho para a oferta de outras classes no varejo.

Já comecei a ouvir discussões sobre private equity no varejo, retorno absoluto – aquele que não se apega a índice nenhum – e fundos globais de alto nível em novos esforços para chegar ao investidor.

O novo pode exigir mais paciência – dificilmente você aguentaria mais de uma noite na Private Equity do meu amigo, mas precisará estar disposto a deixar o dinheiro investido por até dez anos se quiser ser o sofisticado cotista de um fundo de private equity. Afinal, um gestor não vende uma empresa fechada na mesma velocidade em que negocia ações em Bolsa." 



ULTRA

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 04/11/2018 às 10:37
 

entendi, mas , é difícil acreditar que alguma empresa queira se associar ao Botafogo, Botafogo não quer e nem parece ter alguém competente para tocar esse tipo de projeto

jploureiro

Desde 01/2010 • 14 anos de CANAL
Goiânia/GO

Infanto


Em 04/11/2018 às 16:07
 

O que vocês precisam entender, é que bem ou mal o clube tem uma receita de 150 Milhões por ano, e você poderia dizer, mas o Flamengo tem 400 M, é mais o Flamengo não quer vender o clube para empresários, porque não precisa no momento, e o Botafogo em baixa, tem que achar soluções e precisa fazer isso.

emilio

Desde 11/2009 • 14 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 04/11/2018 às 20:34
 

O grande problema no abatimento da dívida do Botafogo é que ela é majoritariamente trabalhista, previdenciária e tributária. Difícil de conseguir abatimento. Já houve um abatimento enorme no Profut.



Extra! Extra! Estão cancelados todos resultados das olímpiadas, motivo: não teve voto impresso.

Não terá apagão, acendam as lamparinas. 

hollow

Desde 04/2018 • 6 anos de CANAL
-/RJ

Nilton Santos


Em 04/11/2018 às 20:59
 

Solução do Botafogo é fechar, para assim extinguir essas dívidas. Botafogo só melhora, se criar outro.

johnnypimp

Desde 04/2010 • 14 anos de CANAL
João Pessoa/PB

Garrincha


Em 05/11/2018 às 06:58
 

Emílio a dívida do Profut o Botafogo foi o único clube que financiou em 20 anos, e tem a opção de MIGRAR pra financiar em 10 com MAIORES DESCONTOS, sóa aí dá pra abater uma porrada de milhões, acredito que uns 50 milhões, agora nas outras esferas deve ser bem complicado mesmo.

Gestor

Desde 02/2018 • 6 anos de CANAL
Goiänia/GO

Nilton Santos


Em 05/11/2018 às 07:44
 

EMÍLIO: E quem foi que disse que dívidas trabalhistas e previdenciárias não se pagam fazendo abatimentos? Sou advogado trabalhista há 20 anos e advogo apenas para empresas. Há 20 anos faço acordos trabalhistas de dívidas que já estão em fase de execução. No Goiânia E.C., por exemplo, que nem conseguiu, por motivos vários, entrar no PROFUT, este ano, para disputar a segundona, fizemos acordos trabalhistas, abatendo dívidas que se iniciaram há mais de 10 anos, com ex atletas. Idem com dívidas previdenciárias. No clube goiano, só para o amigo ter uma noção do que aconteceu, devíamos na Justiça do TRabalho mais de 1.368 mil e reduzimos, negociando, para pouco mais de 400 mil, mediante acordos feitos e homologados, sendo que muitos processos ainda estavam tramitando no TST e até no STF. Ou seja: coloque uma coisa na tua cabeça:ACORDOS TRABALHISTAS (como em qualquer ramo do direito) CABEM EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, INCLUSIVE EM AÇÕES RESCISÓRIAS, até mesmo em dívidas da União, como é o caso da Previdência. NÃO EXISTE CREDOR QUE NÃO ACEITE SENTAR EM MESAS DE NEGOCIAÇÃO QUANDO O DEVEDOR QUER PAGAR.


emilio

Desde 11/2009 • 14 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 05/11/2018 às 21:54
 

São passíveis de deduções as dívidas inclusas no ato trabalhista? sei não, pelo que imagino (não tenho certeza), depois de inclusa no ato tem que obedecer a fila.




Extra! Extra! Estão cancelados todos resultados das olímpiadas, motivo: não teve voto impresso.

Não terá apagão, acendam as lamparinas. 

Gestor

Desde 02/2018 • 6 anos de CANAL
Goiänia/GO

Nilton Santos


Em 05/11/2018 às 22:14
 

Claro que sim, amigo EMÍLIO. O Vila Nova de Goiás firmou Ato Trabalhista com o TRT da 18ª Região e só está disputando a Série B deste ano porque, em dificuldades para cumprir o que havia sido acordado anteriormente, fez acordo com vários credores que já estavam inscrito no rol dos preferenciais. Quem fez o acordo foi um colega advogado goiano (DR. Eliomar) que foi meu sócio em escritório de advocacia. A lei não proíbe reduções ou descontos. Onde a lei não proíbe, vale a máxima, não é dado ao intérprete proibir. No caso, aplicou-se o princípio basilar que rege o processo do trabalho: PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO. Ademais, não há, no Brasil, nem no PROFUT, nenhum dispositivo legal que impeça a parte a renunciar direitos. O que não pode é a parte renunciar créditos que não lhe pertencem e que estejam inseridos num ato trabalhista, como por exemplo: créditos de caráter alimentar (salários) ou que pertençam à União: Previdência Social e FGTS, por exemplo. Mas se nos respectivos créditos tiver, por exemplo, verbas decorrentes de direito de imagem, ou alguma verba de caráter não alimentar, pode, sim, ser negociado. Ainda mais agora, com a reforma trabalhista, caso uma convenção coletiva de trabalho preveja numa das suas cláusulas a hipótese até de renúncia a verbas de natureza alimentar, tendo em vista o princípio do NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO, nada poderá fazer o Juiz do Trabalho para impedir redução, já que a própria lei da reforma trabalhista PROÍBE O JUIZ DO TRABALHO A INTERPRETAR cláusulas de instrumentos coletivos de trabalho. 


 
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