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  Sobre “compras de dívidas” ou “securitização: Primeiros esclarecimentos

Desde 02/2018 • 6 anos de CANAL
Goiänia/GO

Nilton Santos


Em 18/10/2018 às 23:14

Este é mais um daqueles textos longos e chatos que coloco à disposição dos foristas que ainda não sabem como funciona um processo de “operação de securitização de crédito”, também conhecido como “compra de dívidas”. Se o leitor não gosta de ler textos longos, chatos, cansativos e, até sonolento, recomendo: Pule o tópico. Despreze-o, simplesmente.

o que é?

A palavra “securitização” é uma adaptação do inglês “securitization”, que se refere a “securities” (título financeiro ou valor mobiliário, simplesmente).

PARA QUE SERVE?

A “securitização” ou “compra de dívidas” destina-se a empresas que desejam obter fundos e dividir os riscos das dívidas utilizando um processo para adquirir os direitos creditórios de alguma empresa e vendê-los aos investidores em seguida.

Vê-se, desde já, que esse mecanismo só se aplica a empresas – e não a associações civis, sem fins lucrativos, pois trata-se de assunto que diz respeito apenas aos chamados direitos relacionados a empreendimentos mercantis.

A “compra de dívidas” não é assunto novo. Trata-se de uma técnica desenvolvida originalmente para o mercado de hipotecas nos EUA, em 1970; se expandiu aos contratos de empréstimos de automóveis, em 1985; e, posteriormente, aos cartões de crédito, em 1986.

“Vender dívidas” ou “securitizar” significa, em linguagem simples, agrupar e converter dívidas e créditos (ativos recebíveis) em títulos mobiliários, para que sejam negociados no mercado de ambiente privado ou público.

Como funciona?

 

Numa “compra de dívidas”  deve existir sempre três figuras importantes: a empresa, a instituição e os investidores. Repita-se, “associações civis, sem fins lucrativos” como o Botafogo, por exemplo, estão à margem, ficam de fora desse tipo de transação de financiamento.

Entenda, a seguir, como cada um dessas figuras atua numa operação de “compra de dívidas”.

Empresa

Também conhecida como cedente ou originadora, a empresa é quem vai transferir os direitos creditórios à instituição financeira de securitização.

Mais uma vez, o Botafogo somente poderá “vender dívidas” se (e somente SE), antes, alterar toda a sua estrutura, seu estatuto, transformando-se de uma associação para uma empresa.

Dessa forma, ou seja, se o clube virar “empresa” a dívida poderá vendida, e o clube poderá receber à vista o valor que seria recebido a prazo, ou seja, ativos relativamente líquidos serão transformados em ativos líquidos, e os recursos são adquiridos de forma mais rápida.

 

Instituição financeira

A “securitizadora” ou “compradora” (por exemplo, o Banco Itaú, dos Moreira Salles, aqui citados apenas a título de tese) ou outra instituição financeira de securitização (por exemplo, Santander, Bradesco, Crefisa etc.), também chamada de intermediário, é quem compraráas dívidas do clube e as usará como lastro para emitir “títulos mobiliários” (papéis com valor de mercado, ou títulos de investimentos).

Esses papéis poder]ap ser adquiridos por outras instituições financeiras ou por investidores. Com os recursos captados, são pagos os encargos e as despesas da operação bem como o principal, que é o valor da dívida à empresa cedente (Botafogo).

Investidores

Últimos integrantes da operação de compra de dívidas, são todos os interessados em aplicar capital nos títulos vendidos pela instituição financeira, gerando recursos para que a securitizadora pague a empresa/Botafogo e custeie a operação.

Além disso, recai sobre os investidores a responsabilidade da cobrança individual de todas as dívidas que compõem a debênture adquirida — principal e juros —, tornando a securitizadora, ou qualquer outra figura, isenta da função.

O que é importante saber sobre os direitos creditórios?

 

Antes de mais nada, para o torcedor leigo entender todo o mecanismo, é preciso dizer que se trata um direito creditório.

Como assim? Explico: Quando uma empresa vende um produto, um serviço ou um bem, geralmente existem duas opções: vender à vista (hipótese em que o valor da venda é recebido todo de uma só vez) ou a prazo (o valor  das dívidas é parcelado e, aos poucos, a empresa/Botafogo receberá o total equivalente e o adicional em juros.

Atente-se para o fato de que se a transação for realizada mediante venda das dívidas a prazo, a empresa/Botafogo adquirirá um direito sobre uma dívida — ou seja, um crédito — que só deixa de existir quando ela for completamente paga.

De qualquer modo, os principais direitos creditórios que podem ser adquiridos por securitizadoras são os seguintes:

1)      empréstimos hipotecários;financiamento de automóveis;

2)      empréstimos educacionais;

3)      recebíveis de cartão de crédito;

4)      recebíveis empresariais decorrentes de vendas a prazo;

5)      contratos de fornecimento futuro de matéria-prima, mercadorias ou produtos.

 

Quais são as delimitações feitas pela lei?

Vejamos:

 

Para a cessão de crédito

 

A cessão de crédito é regulada pela Código Civil no Art. 290. O artigo, fica determina que a transferência de direito creditório só é válida quando o devedor for devidamente notificado. Portanto, no caso do Botafogo, todos os sócios, de todas as categorias (exceto sócios torcedores) terão que conhecer o processo integralmente. Nenhum deles poderá deixar de ser notificado sobre a venda das dívidas. Haverá ampla, geral e irrestrita transparência quanto à negociação jurídica, desde a alteração do Estatuto, à mudança na estrutura do clube, a transformação de associação civil para empresa, bem como a transação comercial entre a nova empresa e os adquirentes das dívidas.

 

Além disso, não são todos os créditos que podem ser cedidos, pois, de acordo com o Art. 286, essa operação só pode ser realizada se isso não se opuser à natureza da obrigação, à lei ou convenção com o devedor.

 

Fica claro, assim, que quem detém direito de votar nas assembleias é que decidirá sobre a transação. Se a assembleia, por maioria dos votos, não autoriza, não haverá a negociação. Também a lei impede que, por exemplo, bens tombados (caso do Casarão de GS), por exemplo, façam parte das vendas ou sejam dados em garantia.

 

Os títulos mobiliários que essas companhias podem emitir, foram atualizados na modificação da Lei nº 6.385/76 pela Lei nº 10.303/01. Para maiores esclarecimentos, remeto o leito ao art. 1º dessa lei, onde se acham expostas todas as atividades reconhecidas.

 

QUEM PODERÁ COMPRA DÍVIDAS?

Atualmente, no Brasil, são reconhecidas as seguintes formas de securitização:

1)      Companhias Securitizadoras de Créditos Financeiros;

2)      Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários;

3)      Companhias Securitizadoras de Créditos do Agronegócio;

4)      Companhias Securitizadoras de Créditos Empresariais.

 

Quais são as vantagens PARA O BOTAFOGO?

Os benefícios da securitização das dívidas são diversos:

1)      possibilidade de gerar fluxo imediato ao caixa da empresa;

2)      melhor gestão do balanço financeiro;

3)      melhor capacidade produtiva;

4)      aumento no capital de giro;

5)      maior poder de negociação junto aos fornecedores;

6)      redução nos custos administrativos e operacionais;

7)      isenção de IR para os investidores.

 

Em resumo:, a securitização de crédito é uma prática financeira útil para diversos setores do mercado e ainda tem o potencial de crescimento muito forte aqui no Brasil. Noutros países, principalmente nos EUA e na Europa, essa modalidade já é bem conhecida e muito utilizada.

Essa nova prática representa uma mudança em como a intermediação financeira é feita e, consequentemente, todos os integrantes do sistema financeiro fazem ou farão parte dessa transformação.

Fico por aqui. Se houver interesse, na medida em que os amigos forem perguntando, tentarei responder as suas dúvidas.

 

Rafael Almeida

Desde 05/2018 • 5 anos de CANAL
Duque de Caxias /RJ

Fraldinha


Em 19/10/2018 às 09:10
 

Bem explicativo, obrigado! 

camisa_7

Desde 05/2016 • 7 anos de CANAL
AC

Garrincha


Em 19/10/2018 às 09:50
 

Bom tópico!!

dio

Desde 01/2013 • 11 anos de CANAL
itaperuna/RJ

Nilton Santos


Em 19/10/2018 às 19:19
 

com este tópico muito escrarecido so nos resta é rezar para dar certo. e ver nosso botafogo sendo grande de novo.

Rau-Riu

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Buriti Alegre/GO

Profissional


Em 19/10/2018 às 19:38
 

Muito esclarecedor o tópico!
Torcer muito para o Botafogo estabilizar e passar a disputar titulos e não campeonato de não rebaixamento.


arbusto

Desde 01/2014 • 10 anos de CANAL
Brasília/DF

Nilton Santos


Em 19/10/2018 às 20:07
 

Uma dúvida
Falam que o Paulo Nobre bancou este tipo de processo no Palmeiras.
Não tenho conhecimento de causa, i.e., não sei se foi isso que ocorreu de fato por lá.
Se sim, o Palmeiras fez a necessária alteração estatutária para conversão de associação sem fins lucrativos para uma empresa?



Gestor

Desde 02/2018 • 6 anos de CANAL
Goiänia/GO

Nilton Santos


Em 19/10/2018 às 22:39
 

Não é caso, não, amigo Rau Riu. O Paulo Nobre apenas iniciou (mas vai ser aprovado) um processo de tranformar o Palmeiras em Clube Cooperativa, ou seja, de Criar a COOPERATIVA DE TURISMO E LAZER (onde se insere também o futebol). Já falei sobre essa possibilidade aqui no CB, mas todos deram risadas e só faltaram me chamar de louco. O Botafogo será CLUBE EMPRESA, algo diferente, mas ambos são o futuro de todos os clubes do mundo...

elramo

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 20/10/2018 às 11:08
 

Gestor, por favor, uma dúvida de leigo.
Comprar dívida, em geral é compra daquilo que se tem a receber? Ou seja, uma empresa (Botafogo) tem um crédito para receber de algum comprador, nesse caso devedor e daí vende essa dívida. Certo? Mas, o caso aqui é que o Botafogo é o devedor. Como vender algo que tem a pagar e não a receber? Em troca de créditos futuros? É isso?
O Botafogo arrumaria um comprador para sua dívida e entregaria todos os créditos que tem a receber ao longo de um certo tempo para o adquirente dessa dívida?
Imagino que se alguém compra uma dívida de um devedor, negociaria com os credores para pagar algo em torno de 50% mas manteria o valor a ser recebido do Botafogo no montante original. Por favor, é assim que funciona esse mecanismo de securitização?
Abraço alvinegro.


eduardohenrique

Desde 08/2017 • 6 anos de CANAL
AC

Juvenil


Em 20/10/2018 às 11:32
 

Elramo, é o contrário.

O Botafogo vai criar títulos com vencimento futuro, arrecadar recursos e pagar suas dívidas atuais.


elramo

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 20/10/2018 às 12:16
 

Ou seja: troca a dívida atual por outra no futuro?

necweb

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Imperatriz/São Luis/MA

Infantil


Em 20/10/2018 às 12:18
 

segundo o Thiago Franklin essa conversa existe, mas não é para agora

Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 18/10/2020 às 10:42
 

Gestor disse:

Este é mais um daqueles textos longos e chatos que coloco à disposição dos foristas que ainda não sabem como funciona um processo de “operação de securitização de crédito”, também conhecido como “compra de dívidas”. Se o leitor não gosta de ler textos longos, chatos, cansativos e, até sonolento, recomendo: Pule o tópico. Despreze-o, simplesmente.

o que é?

A palavra “securitização” é uma adaptação do inglês “securitization”, que se refere a “securities” (título financeiro ou valor mobiliário, simplesmente).

PARA QUE SERVE?

A “securitização” ou “compra de dívidas” destina-se a empresas que desejam obter fundos e dividir os riscos das dívidas utilizando um processo para adquirir os direitos creditórios de alguma empresa e vendê-los aos investidores em seguida.

Vê-se, desde já, que esse mecanismo só se aplica a empresas – e não a associações civis, sem fins lucrativos, pois trata-se de assunto que diz respeito apenas aos chamados direitos relacionados a empreendimentos mercantis.

A “compra de dívidas” não é assunto novo. Trata-se de uma técnica desenvolvida originalmente para o mercado de hipotecas nos EUA, em 1970; se expandiu aos contratos de empréstimos de automóveis, em 1985; e, posteriormente, aos cartões de crédito, em 1986.

“Vender dívidas” ou “securitizar” significa, em linguagem simples, agrupar e converter dívidas e créditos (ativos recebíveis) em títulos mobiliários, para que sejam negociados no mercado de ambiente privado ou público.

Como funciona?

 

Numa “compra de dívidas”  deve existir sempre três figuras importantes: a empresa, a instituição e os investidores. Repita-se, “associações civis, sem fins lucrativos” como o Botafogo, por exemplo, estão à margem, ficam de fora desse tipo de transação de financiamento.

Entenda, a seguir, como cada um dessas figuras atua numa operação de “compra de dívidas”.

Empresa

Também conhecida como cedente ou originadora, a empresa é quem vai transferir os direitos creditórios à instituição financeira de securitização.

Mais uma vez, o Botafogo somente poderá “vender dívidas” se (e somente SE), antes, alterar toda a sua estrutura, seu estatuto, transformando-se de uma associação para uma empresa.

Dessa forma, ou seja, se o clube virar “empresa” a dívida poderá vendida, e o clube poderá receber à vista o valor que seria recebido a prazo, ou seja, ativos relativamente líquidos serão transformados em ativos líquidos, e os recursos são adquiridos de forma mais rápida.

 

Instituição financeira

A “securitizadora” ou “compradora” (por exemplo, o Banco Itaú, dos Moreira Salles, aqui citados apenas a título de tese) ou outra instituição financeira de securitização (por exemplo, Santander, Bradesco, Crefisa etc.), também chamada de intermediário, é quem compraráas dívidas do clube e as usará como lastro para emitir “títulos mobiliários” (papéis com valor de mercado, ou títulos de investimentos).

Esses papéis poder]ap ser adquiridos por outras instituições financeiras ou por investidores. Com os recursos captados, são pagos os encargos e as despesas da operação bem como o principal, que é o valor da dívida à empresa cedente (Botafogo).

Investidores

Últimos integrantes da operação de compra de dívidas, são todos os interessados em aplicar capital nos títulos vendidos pela instituição financeira, gerando recursos para que a securitizadora pague a empresa/Botafogo e custeie a operação.

Além disso, recai sobre os investidores a responsabilidade da cobrança individual de todas as dívidas que compõem a debênture adquirida — principal e juros —, tornando a securitizadora, ou qualquer outra figura, isenta da função.

O que é importante saber sobre os direitos creditórios?

 

Antes de mais nada, para o torcedor leigo entender todo o mecanismo, é preciso dizer que se trata um direito creditório.

Como assim? Explico: Quando uma empresa vende um produto, um serviço ou um bem, geralmente existem duas opções: vender à vista (hipótese em que o valor da venda é recebido todo de uma só vez) ou a prazo (o valor  das dívidas é parcelado e, aos poucos, a empresa/Botafogo receberá o total equivalente e o adicional em juros.

Atente-se para o fato de que se a transação for realizada mediante venda das dívidas a prazo, a empresa/Botafogo adquirirá um direito sobre uma dívida — ou seja, um crédito — que só deixa de existir quando ela for completamente paga.

De qualquer modo, os principais direitos creditórios que podem ser adquiridos por securitizadoras são os seguintes:

1)      empréstimos hipotecários;financiamento de automóveis;

2)      empréstimos educacionais;

3)      recebíveis de cartão de crédito;

4)      recebíveis empresariais decorrentes de vendas a prazo;

5)      contratos de fornecimento futuro de matéria-prima, mercadorias ou produtos.

 

Quais são as delimitações feitas pela lei?

Vejamos:

 

Para a cessão de crédito

 

A cessão de crédito é regulada pela Código Civil no Art. 290. O artigo, fica determina que a transferência de direito creditório só é válida quando o devedor for devidamente notificado. Portanto, no caso do Botafogo, todos os sócios, de todas as categorias (exceto sócios torcedores) terão que conhecer o processo integralmente. Nenhum deles poderá deixar de ser notificado sobre a venda das dívidas. Haverá ampla, geral e irrestrita transparência quanto à negociação jurídica, desde a alteração do Estatuto, à mudança na estrutura do clube, a transformação de associação civil para empresa, bem como a transação comercial entre a nova empresa e os adquirentes das dívidas.

 

Além disso, não são todos os créditos que podem ser cedidos, pois, de acordo com o Art. 286, essa operação só pode ser realizada se isso não se opuser à natureza da obrigação, à lei ou convenção com o devedor.

 

Fica claro, assim, que quem detém direito de votar nas assembleias é que decidirá sobre a transação. Se a assembleia, por maioria dos votos, não autoriza, não haverá a negociação. Também a lei impede que, por exemplo, bens tombados (caso do Casarão de GS), por exemplo, façam parte das vendas ou sejam dados em garantia.

 

Os títulos mobiliários que essas companhias podem emitir, foram atualizados na modificação da Lei nº 6.385/76 pela Lei nº 10.303/01. Para maiores esclarecimentos, remeto o leito ao art. 1º dessa lei, onde se acham expostas todas as atividades reconhecidas.

 

QUEM PODERÁ COMPRA DÍVIDAS?

Atualmente, no Brasil, são reconhecidas as seguintes formas de securitização:

1)      Companhias Securitizadoras de Créditos Financeiros;

2)      Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários;

3)      Companhias Securitizadoras de Créditos do Agronegócio;

4)      Companhias Securitizadoras de Créditos Empresariais.

 

Quais são as vantagens PARA O BOTAFOGO?

Os benefícios da securitização das dívidas são diversos:

1)      possibilidade de gerar fluxo imediato ao caixa da empresa;

2)      melhor gestão do balanço financeiro;

3)      melhor capacidade produtiva;

4)      aumento no capital de giro;

5)      maior poder de negociação junto aos fornecedores;

6)      redução nos custos administrativos e operacionais;

7)      isenção de IR para os investidores.

 

Em resumo:, a securitização de crédito é uma prática financeira útil para diversos setores do mercado e ainda tem o potencial de crescimento muito forte aqui no Brasil. Noutros países, principalmente nos EUA e na Europa, essa modalidade já é bem conhecida e muito utilizada.

Essa nova prática representa uma mudança em como a intermediação financeira é feita e, consequentemente, todos os integrantes do sistema financeiro fazem ou farão parte dessa transformação.

Fico por aqui. Se houver interesse, na medida em que os amigos forem perguntando, tentarei responder as suas dúvidas.

 

UP foi dado apenas para recordar que já debatemos esse tema, muito antes de se cogitar a criação da S/A. São textos longos e com debates interessantes sobre o assunto mencionado pelo Montenegro. 


Msb

Desde 12/2019 • 4 anos de CANAL
Nova Friburgo/RJ

Garrincha


Em 18/10/2020 às 13:19
 

Caralho, eu estou lendo o Tópico no maior interesse, como se fosse inédito.

 

Parabéns aos arqueólogos-de-tópico do canal. 





things are happening

Ilsonestrela

Desde 05/2011 • 12 anos de CANAL
Anchieta/ES

Garrincha


Em 18/10/2020 às 14:11
 

Gestor PARABENS......

 

E peço que continue postando tópicos esclarecedores como esse...

 

Elramo..,me add no zap 28 999652240 





Aonde estiver um movimento alvinegro  sempre estarei presente...

Ilson Estrela...

Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 18/10/2020 às 14:25
 

Ilsonestrela disse:

Gestor PARABENS......

 

E peço que continue postando tópicos esclarecedores como esse...

 

Elramo..,me add no zap 28 999652240 


Isso é antigo, dei um UP apenas de parte do texto. Na verdade aqui não apareceu os longos debates que os colegas fizeram. Não sei como fazer. Tem que ver a postagem completa. Mas, de qualquer modo, hoje, eu corrigiria e atualizaria algumas informações se fosse republicar o assunto. Isso apenas em tese, porque, na verdade, para o Botafogo, nada do que discutimos aqui é levado a sério, nem ao menos leem.


Msb

Desde 12/2019 • 4 anos de CANAL
Nova Friburgo/RJ

Garrincha


Em 18/10/2020 às 19:22
 

Gestor ainda está no Fórum, sempre o achei muito consentâneo 



things are happening

Ultra

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 18/10/2020 às 20:04
 

Nicanor

Parabéns!

Mas acho difícil ter alguém competente no clube pra tocar este ou qualquer outro projeto 



Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 18/10/2020 às 20:23
 

Ultra disse:

Nicanor

Parabéns!

Mas acho difícil ter alguém competente no clube pra tocar este ou qualquer outro projeto 


Obrigado, ULTRA. Mas na verdade, se fosse hoje, eu revisaria alguns pontos desse texto antigo, para aperfeiçoar e melhor esclarecer o assunto. De qualquer modo, estou absolutamente convencido de que o amigo tem razão. No Botafogo acredito que não há qualquer interesse em mudar o atual sistema ali vigente. Também não vejo alguém capacitado dentre os que lá estão para tocar qualquer projeto. Portanto, tudo que aqui expõe a torcida não passa de "achismos", pois eles não estão nem aí para os torcedores. Torcedores só existem para bancar os trouxas comprando camisas oficiais e adquirindo planos de Sócios Torcedores, para ajudar os velhos broxas do Casarão Mal Assombrado a ficarem mais ricos, sem prestar contas a nínguém, e colocar gasolinas nos seus Mercedes Benz, Ferraris e Jaguar. Um bando de Serginhos Guinley, arrogantes, que não têm bosta no fiofó pra cagar, mas acham bobos para manter os seus status de falsos ricos.


Ultra

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 18/10/2020 às 20:43
 

Exato Nicanor 

E a cada entrevista dada percebo ar de deboche, de soberba 



 
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