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  TJD-RJ decide adiar julgamento de Bruno Silva

Desde 01/2013 • 11 anos de CANAL
itaperuna/RJ

Nilton Santos


Em 25/04/2017 às 15:17

TJD-RJ decide adiar julgamento de Bruno Silva, e volante poderá enfrentar o Sport

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O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) deve publicar ainda hoje o deferimento de um pedido do Botafogo para adiar o julgamento do volante Bruno Silva. Ele seria julgado nesta quarta-feira, dia 26, por ter chutado uma bola no árbitro Bruno Arleu de Araújo após a final da Taça Rio, no último dia 16.

 

O Botafogo fez o pedido argumentando que num julgamento de tamanha importância – o atleta pode ser suspenso por até 180 dias – deve ter a presença do jogador em questão. Além disso, segundo o despacho do relator do processo, o auditor Gustavo Furquim, publicado nesta terça-feira, o atleta tem a intenção de estar presente para dar seu depoimento pessoal. Se o julgamento fosse na quarta-feira às 18h, como marcado originalmente, Bruno Silva não poderia comparecer pois estaria concentrado para a partida contra o Sport, pela Copa do Brasil, que ocorre no mesmo dia às 21h45.

Bruno foi enquadrado no artigo 254-A do Código de Justiça Desportiva, que trata de “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Quando praticado contra árbitros, a punição é de 180 dias e vale para todas as competições da CBF, inclusive Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.

Entretanto, é possível que os juízes decidam enquadrá-lo no artigo 258: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.”. Nesse caso, a punição seria em número de jogos (um a seis), e não dias, e valeria apenas para o Estadual.

Ainda que o volante fosse condenado no artigo 254-a, ele poderia, segundo apuração do EXTRA, enfrentar o Sport pela Copa do Brasil amanhã. Isso porque o artigo 133 do Código de Justiça Desportiva prevê que “na hipótese de decisão condenatória, (…) efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação”. 

Fonte: Extra Online

Tuxo

Desde 03/2015 • 9 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 25/04/2017 às 15:30
 

Me explica uma coisa... Q porra é essa? O cara fez a merda no carioca e pode ser punido num campeonato nacional? A punição não seria pró carioca do ano q vem?

mirandafac

Desde 08/2011 • 12 anos de CANAL
rio de janeiro/RJ

Garrincha


Em 25/04/2017 às 15:38
 

"Bruno foi enquadrado no artigo 254-A do Código de Justiça Desportiva, que trata de “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Quando praticado contra árbitros, a punição é de 180 dias e vale para todas as competições da CBF, inclusive Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil."

mineirow@hotmail.com

Desde 09/2013 • 10 anos de CANAL
zona rural/MG

Garrincha


Em 25/04/2017 às 17:05
 

E a agressão do Luiz fabiano, ficou na conta do Eurico?




 

Mineiro

 

 

 

Tuxo

Desde 03/2015 • 9 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 25/04/2017 às 17:15
 

Obrigado por esclarecer... 



tiso

Desde 09/2007 • 16 anos de CANAL
Fora do Brasil

Garrincha


Em 25/04/2017 às 19:37
 

Alguém pode me explicar?
Peitada(quase derrubado) em árbitro = 01 jogo
Bolada em árbitro = 180 dias
Essa é a lei?




Acredito sempre!!!Saudações Botafoguenses!!!

tadeu20

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 26/04/2017 às 02:22
 

180 dias é a pena máxima. Óbvio que não é o caso pois um bolada não é o mesmo que vc dar um soco.

mineirow@hotmail.com

Desde 09/2013 • 10 anos de CANAL
zona rural/MG

Garrincha


Em 26/04/2017 às 09:22
 

eu aposto em 6 jogos...cumpre 2




 

Mineiro

 

 

 

tiso

Desde 09/2007 • 16 anos de CANAL
Fora do Brasil

Garrincha


Em 26/04/2017 às 11:33
 

Qual foi a punição do Luis Fabiano(peitada no árbitro)? Até agora só vi um jogo.
Como Bruno Silva pode ter uma pena maior? Será que bolada é pior que peitada?
Neste país tudo é possível.




Acredito sempre!!!Saudações Botafoguenses!!!

FCA

Desde 05/2012 • 11 anos de CANAL
Canoas/RS

Infantil


Em 26/04/2017 às 11:45
 

O Luiz Fabiano tomou 4 e, salvo engano, cumpriu apenas 2.

mirandafac

Desde 08/2011 • 12 anos de CANAL
rio de janeiro/RJ

Garrincha


Em 26/04/2017 às 11:51
 

O atacante Luis Fabiano levou quatro partidas de suspensão. A sua  defesa conseguiu que o enquadaramento fosse mudado dartigo 254-A do Código de Justiça Desportiva, que trata de “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, para os artigos 250 (praticar ato desleal ou hostil) e 258 (conduta contrária à disciplina).

 

Cabe aos advogados do Botafogo usarem a mesma estartégia. 



mirandafac

Desde 08/2011 • 12 anos de CANAL
rio de janeiro/RJ

Garrincha


Em 26/04/2017 às 11:54
 

Leiam "enquadramento" e "estratégia" (saiu truncado).

tiso

Desde 09/2007 • 16 anos de CANAL
Fora do Brasil

Garrincha


Em 26/04/2017 às 13:08
 

Se não estou enganado, o Luis Fabiano só ficou suspenso no jogo seguinte(5ª rodada, 30/Mar/17 contra o Boa Vista). Já na 6ª(Nova Iguaçú), ele estava em campo. Não recordo de outras suspensões.



Acredito sempre!!!Saudações Botafoguenses!!!

 
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