lscunha
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16.9 - Concentração
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Desde 12/2007 • 16 anos de CANAL Blumenau/SC
Garrincha
Em 19/04/2021 às 15:12 |
16.9 - CONCENTRAÇÃO Não devemos entender a concentração como uma estratégia de garantir que os jogadores não pratiquem em véspera dos jogos, procedimentos que venham a prejudicar sua plenitude física. Se fosse só esse o motivo, eu seria terminantemente contra a mesma e todos poderiam ir dormir em casa e digo que uma noite dormida após uma relação sexual não promíscua, mas com a esposa ou com a namorada efetiva, traz benefícios como um relaxamento psicologicamente sadio. Temos que entender que em nível profissional, não se pode ter no elenco jogadores que na véspera de jogos se entreguem a noitadas regadas a bebidas alcoólicas, a não ser que se trate de um Garrincha. A concentração fornece dois tempos necessários para a formatação de todo o planejamento de jogo, pois na parte da noite após o jantar, a equipe relacionada para a partida deve ser esclarecida sobre todas as particularidades do adversário e na manhã seguinte, após o café, de como deve se comportar em campo e esclarecer qualquer dúvida individual e/ou coletiva. Essas preleções são extremamente importantes, para que todos que entrem em campo, titulares ou não, saibam exatamente o que devem fazer. Os jogadores antes de atletas, são homens responsáveis, muitos casados ou com encargos familiares sob suas responsabilidades e assim, devem ter consciência que só poderão dar o melhor de si em campo, se estiverem leves e soltos e, portanto, bem dormidos.
LUIZ SERGIO CUNHA |
Nicanor Passos
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Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL Goiânia/GO
Garrincha
Em 23/04/2021 às 11:10
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Mestre CUNHA, Embora a Coluna seja um espaço dedicado apenas a assuntos relacionados ao Botafogo, como o assunto deste teu Manual seja também do meu interesse, peço-lhe para analisar e tecer críticas, corrigindo os erros sobre o Regulamento que publico, o qual elaborei e está sendo colocado em prática no clube-empresa goiano, do qual sou sócio com 33% das cotas da LTDA. O material foi elaborado por mim: PORTARIA Nº 001, DE .... DE 2020 Institui a Superintendência de Administração do Raça Sport Club, cria o cargo de Gerente do CT, institui e dispõe sobre as Escolinhas do Raça Sport Club. nas instalações físicas do CT do clube e dá outras providências. O Presidente do Raça Sport Club, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, pela presente Portaria, Considerando que, conforme o Estatuto Social do Raça Sport Club, compete à Diretoria desenvolver ações relacionadas à Administração da entidade; Considerando que a Lei Maior do clube, norma interna, também incumbe ao Presidente adotar medidas que se fizerem necessárias relacionadas a gestão, gerência, fiscalização e administração das instalações físicas da sede; Considerando os trabalhos de reestruturação das dependências físicas do Centro de Treinamento, e das obras que estão sendo realizadas, de forma contínua, através de doação de materiais e mão de obra voluntária por torcedores do Raça Sport Club para empreender reformas nas suas dependências; Considerando que é público e de sabença notória que a Diretoria do Raça Sport Club necessita de apoio administrativo e de criação de um órgão capaz de gerenciar, fiscalizar, propor soluções de melhorias e para superintender as instalações físicas do Centro de Treinamentos, RESOLVE Art. 1º. – Instituir a Superintendência de Administração do Raça Sport Club e criado o cargo de Gerente do CT com a as seguintes competências: I – Ad referendum desta Presidência, coordenar a execução e avaliação das obras que se fizerem necessárias para as reformas das instalações físicas no Centro de Treinamento do Raça Sport Club; II – Ouvida a Diretoria do clube, coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento de ações relacionadas ao uso das instalações físicas e dependências utilizadas pelas equipes de futebol amador e profissional do Raça Sport Club; III – Gerenciar o patrimônio material existente no CT e superintender, adotando as medidas que se fizerem necessárias perante os empregados da agremiação, para que o clube atinja os seus objetivos no calendário futebolístico do ano 2020; IV - Promover a participação e a mobilização entre os quadros de empregados, atletas amadores e profissionais, bem como realizar levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas básicas no âmbito do CT, com adoção das medidas que se fizerem necessárias para que o clube atinja os objetivos traçados pela Diretoria nos calendários 2020/2024; V – Responsabilizar-se pelo acesso aos campos de futebol do CT somente de atletas (amadores e/ou profissionais), bem como de profissionais responsáveis pelas respectivas categorias, condicionada a entrada naqueles locais aos tempos efetivos de treino (horário do treino) e proibir, nos mesmos locais de jogos e treinamentos; VI – Gerenciar e administrar a entrada de pessoas estranhas ao clube no CT, somente em dias destinados a disputas oficiais pelas categorias de base do clube, vedando, de qualquer modo, o acesso de terceiros aos campos de jogos, alojamentos, concentração e Hotel do time profissional; VII – Fiscalizar, gerenciar e impor medidas que se fizerem necessárias para a boa conservação, higiene e manutenção das instalações físicas destinadas aos atletas das categorias de base e profissional, no âmbito do CT; VIII – Editar, distribuir e fazer cumprir o Regimento Interno Do CT, aplicável aos atletas amadores, profissionais, corpo técnico e demais empregados do Raça Sport Club; IX – Editar e distribuir o Manual de Conduta aos respectivos profissionais responsáveis pelas categorias de base e escolinhas do clube, em cujo documento deverá conter as seguintes recomendações: a) Todos os atletas deverão se apresentar sempre devidamente uniformizados, tanto para treinamentos como para jogos; b) O Atleta que não se apresentar devidamente uniformizado não poderá participar das atividades programadas. c) O uniforme deverá estar sempre limpo; d) As meias deverão estar sempre levantadas; e) A camisa deverá sempre estar dentro do calção; f) As chuteiras ou tênis, na cor preta, deverão estar sempre amarradas, vedada a utilização desses materiais noutras cores que não seja a preta; g) Não será permitido o uso de brincos ou piercings durante os treinamentos e jogos; h) Se o Atleta usar tornozeleiras, estas deverão estar sempre por baixo das meias; i) Deverá usar sempre caneleiras. j) A responsabilidade da locomoção de Atletas, tanto para os treinamentos como para os jogos é dos pais e/ou responsáveis. Parágrafo único – A Superintendência de Administração do Raça Sport Club é o órgão administrativo vinculado à Presidência e a função de gerenciamento do CT ficará a cargo do Diretor de Comunicação Social, que a exercerá de forma remunerada, nos termos da lei. TITULO I DO REGULAMENTO INTERNO DOS ALOJAMENTOS E DAS DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CT CAPÍTULO I Da Integração ao Estatuto Social Art.2º – O presente Regulamento Interno faz parte integrante do Estatuto do Raça Sport Club e as normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, atletas amadores, profissionais, membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e visitantes, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Lei Maior do clube. Parágrafo único – O disposto no neste Regimento Interno perdurará por tempo indeterminado e ninguém poderá deixar de cumpri-lo alegando desconhecimento. CAPÍTULO II Art. 3º – O acesso e permanência de visitantes às instalações físicas da sede condiciona-se à identificação pessoal perante a Portaria do recinto, mediante apontamento de: 1) exibição de documentos pessoais; 2) aposição de assinatura no “Livro de Visitas” que ficará à disposição na Portaria do clube; 3) anotação de horário de “entrada” e “saída” do recinto; 4) menção ao motivo da “visita”. CAPÍTULO III Deveres, Obrigações e Responsabilidades dos Empregados, atletas amadores e profissionais do Raça Sport Club Art. 4º – Constituem deveres dos empregados e dos atletas amadores e profissionais do Goiânia Raça Sport Club, em relação às instalações físicas do CT: a) cumprir os compromissos expressamente assumidos nos respectivos contratos individuais de trabalho e/ou contratos de atletas do futebol, com acuidade e zelo profissionais; b) obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos (presidência da Diretoria, treinadores, preparadores físicos, professores, gerência e administração do CT.); c) sugerir medidas para maior eficiência para a conservação e limpeza das instalações físicas do CT; d) observar a máxima disciplina no local de trabalho, especialmente no que diz respeito à organização interna do CT; e) zelar pela boa conservação das instalações do CT, comunicando as anormalidades notadas à gerência do local; f) manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal do Raça Sport Club; g) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos pela Administração do CT; h) informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.; i) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego com o Raça Sport Club; Art. 5º - Constituem falta grave, passível das penas de advertências verbal e escrita e, ainda, conforme o caso, aplicação das penalidades de multa a ser fixada pela Diretoria do Raça Sport Club. e/ou suspensão, as seguintes infrações: a) adentrar nas dependências da Sala de Imprensa, no Restaurante e circular nas dependências do Hotel da Concentração vestindo tênis e/ou chuteiras: b) comparecer ao Restaurante sem camisas ou usando calções e chuteiras ou tênis; c) jogar bola dentro das instalações do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional; d) deixar de usar sandálias do tipo havaianas dentro das dependências do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base; e) sujar as paredes do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional; f) manter ligados durante o dia luzes, ar condicionado e/ou ventiladores do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base; g) deixar torneiras e chuveiros abertos após uso nos vestiários, Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional; h) não comparecer ao Restaurante na hora marcada pela Administração do CT para refeições e lanches; g) deixar luzes ligadas durante toda a noite na recepção do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional; i) deixar chuteiras, calções, camisas, tênis e demais materiais de uso do time e pessoais jogados no chão das instalações do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissionais; j) jogar ou deixar de recolher lixo (garrafas pet, papéis, latinhas de refrigerantes e outros materiais) dentro ou nas imediações do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas e dos vestiários e campos de futebol. Parágrafo único – O chamamento de atletas para comparecerem ao Restaurante dar-se-á na hora marcada, mediante sirene, pela equipe dos profissionais da cozinha do Hotel e o não comparecimento na hora estabelecida excluirá o atleta do direito de fazer uso da respectiva refeição ou lanche. Art. 6º - Vedado aos atletas: I – afixar nas dependências internas do CT (paredes do Hotel e dos Alojamentos das categorias de base) quadros, flâmulas, bandeiras, camisas e fotografias de outros times e/ou atletas de times brasileiros ou do exterior; II – retirar das paredes das dependências internas do CT (paredes do Hotel e dos Alojamentos das categorias de base) as imagens, os quadros e demais adornos relacionados aos atletas e aos times históricos do Raça Sport Club; III – comparecer e permanecer no restaurante e na sala de imprensa com aparelhos de som e celulares ligados; IV – pegar materiais esportivos e de uso exclusivo para higienização e limpeza sem assinar a requisição perante a gerência do CT; V – convidar e/ou trazer para o Centro de Treinamentos da Vila Olímpica pessoas estranhas ao corpo de atletas e/ou dos empregados do Raça Sport Club; VI – promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a permanência no CT; VII – usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências do CT; VIII – fumar e ingerir bebidas alcóolicas nas instalações da concentração; IX – divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada do Raça Sport Club. CAPÍTULO IV Das normas e do Regulamento Interno aplicáveis ao atletas das Categorias de Base e das Escolinhas do Raça Sport Club. Art. 7º - O presente Regulamento Interno tem como objetivo transmitir aos pais e responsáveis as normas de funcionamento das Escolinhas de Futebol do Raça Sport Club, que se aplicam a todos os atletas vinculados às Escolinhas e às Categorias de Base, a partir do ato de inscrição e que a seguir se enumeram: I - Apenas é permitida a entrada nas instalações interiores dos Campo, a jogadores, treinadores e dirigentes; II - Os treinos começam quando os alunos e/ou atletas entram nos campos e terminam quando os alunos saem dos locais de treinos; III - As roupas dos alunos e dos atletas devem ficar devidamente arrumadas. A roupa, o calçado e o restante material custam dinheiro. É importante saber cuidar deles; IV - É expressamente proibido mexer nos materiais a utilizar nos treinos sem a devida autorização, bem como utilizar, durante os treinamentos e jogos, tênis e chuteiras coloridas ou em outras cores que não sejam as cores oficiais ou padrão do uniforme do Raça Sport Club.; V - Comparecer à Vila Olímpica em dias destinados a treinos e jogos vestindo camisas de times rivais do Raça Sport Club na capital (Goiânia E.C. Goiás E.C., Vila Nova F.C. e Atlético C.G), bem como de qualquer outro time brasileiro ou do exterior; VI - Se por qualquer motivo o aluno não puder comparecer no treino, deve informar o seu treinador com a devida antecedência; VII - O aluno deve informar ao seu treinador caso pretenda abandonar a Escolinha, devendo este também ser informado se o aluno pretender regressar após uma ausência longa ou não justificada; VIII - O uso de caneleiras no treino é obrigatório; IX - A roupa de treino é obrigatória, não sendo permitida a utilização de qualquer outro equipamento, salvo autorização do treinador; X - Os alunos não deverão trazer para os treinos qualquer objeto ou valor susceptível de extravio; XI - As Escolinhas de Futebol não poderão ser responsabilizadas por qualquer desaparecimento a que se refere o item 12 acima descrito; XII - O aluno que participar nas atividades não deverá usar qualquer objeto que se torne perigoso para ele e para os colegas; XIII - A presença nas aulas é obrigatória. A dispensa das atividades práticas far-se-á do seguinte modo: a) Apresentação de atestado médico. b) Incapacidade comprovada pelo treinador. c) Participação escrita e assinada pelo Encarregado de Educação do aluno. d) Estudo para prova. XIV - Os alunos que por uso indevido estragarem qualquer material (desportivo ou no patrimônio), serão imediatamente responsabilizados e terão de pagar o respectivo material; XV - Sempre que o aluno for convocado para jogos ou encontros tem que se manter junto do grupo até que o treinador informe que pode ir embora ou abandonar as instalações; XVI - O aluno não pode treinar ou jogar em outro clube sem autorização do seu treinador e dos dirigentes do Raça Sport Club, deverá solicitá-la ao seu treinador para efetuar a participação em outros jogos ou encontros que não relacionados com o clube que representa; XIX - A saída e as chegadas para os jogos ou encontros, serão feitos a partir de locais a definir na data; XX - O aluno deve confiar nos seus treinadores e partilhar com eles os seus objetivos e problemas; XXI - O aluno deve entregar ou mostrar aos seus Pais todos os documentos e informações prestadas pelos seus treinadores ou responsáveis pelo clube ou Escolinha; XXII - Antes de ter uma atitude menos digna, o aluno deverá lembrar-se que é atleta da Escolinha de Futebol do Raça Sport Club, como tal, deve ter sempre um comportamento exemplar; XXIII - Os pagamentos ou contrapartidas que o aluno efetuar durante sua permanência nas Escolinhas do Raça Sport Club apenas acontecem para permitir a sua frequência na instituição, não sendo qualquer garantia de que deve jogar sempre, ou deve ser sempre convocado para jogos ou encontros desportivos. XXIV - O aluno da Escolinha deverá apresentar o boletim escolar a cada trimestre, contendo a nota de acordo com a média escolar. Art. 8º - As Escolinhas do Raça Sport Club, criadas por esta Portaria, para serem instaladas na Vila Olímpica, ficarão sob a responsabilidade e a cargo da ............ § 1º – Incumbe à ......... construir e manter, no CT, sem ônus para o Raça Sport Club, até o máximo de 2 (dois) campos gramados para serem utilizados pelas Escolinhas, bem como edificar as instalações de apoio que se fizerem necessárias para o seu funcionamento regular. § 2º - As matrículas, mensalidades, materiais esportivos e remuneração dos professores e demais profissionais vinculados às Escolinhas ficarão a cargo e destinadas à ........, que, como contrapartida, reverterá parte das arrecadações mensais ao Raça Sport Club, para custeio e manutenção do CT. § 3º. Eventual captação de recursos relacionados a patrocínios destinados às Escolinhas, tais como logomarcas em camisas, uniformes e placas publicitárias nas dependências do CT terá parte da renda destinada ao Raça Sport Club, mediante acordo de repasse e valores à Presidência do clube. § 4º - A concessão do direito de uso, instalação e funcionamento das Escolinhas do Raça Sport Club, pela ATG, no âmbito exclusivo das instalações do CT, não assegura à entidade concessionária qualquer direito ao uso da marca Raça Sport Club. Fora do clube, seja na capital ou nas cidades do interior do Estado. Art. 9º - Cópias desta Portaria serão distribuídas aos atletas e aos pais de alunos das Escolinhas do Raça Sport Club, bem como a todos os empregados da associação com vistas ao aperfeiçoamento do sistema ora implantado e para que não se alegue desconhecimento em eventuais demandas contra o clube e as Escolinhas a ele vinculadas. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. Goiânia, ...... de ......... de 2020. |
lscunha
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Desde 12/2007 • 16 anos de CANAL Blumenau/SC
Garrincha
Em 23/04/2021 às 16:06
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Nicanor, o assunto é longo dpois de ler o msmo tenho algums sugestões e proponho que me incorpore no seu whats e me envie um oi de messagem, que colocarei por áudio as minhas sugestões. meu celular aqui em Blumenau é 47 996337980. abraços lscunha LUIZ SERGIO CUNHA |