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  16.9 - Concentração

Desde 12/2007 • 16 anos de CANAL
Blumenau/SC

Garrincha


Em 19/04/2021 às 15:12

16.9 - CONCENTRAÇÃO

Não devemos entender a concentração como uma estratégia de garantir que os jogadores não pratiquem em véspera dos jogos, procedimentos que venham a prejudicar sua plenitude física.

Se fosse só esse o motivo, eu seria terminantemente contra a mesma e todos poderiam ir dormir em casa e digo que uma noite dormida após uma relação sexual não promíscua, mas com a esposa ou com a namorada efetiva, traz benefícios como um relaxamento psicologicamente sadio.

Temos que entender que em nível profissional, não se pode ter no elenco jogadores que na véspera de jogos se entreguem a noitadas regadas a bebidas alcoólicas, a não ser que se trate de um Garrincha.

A concentração fornece dois tempos necessários para a formatação de todo o planejamento de jogo, pois na parte da noite após o jantar, a equipe relacionada para a partida deve ser esclarecida sobre todas as particularidades do adversário e na manhã seguinte, após o café, de como deve se comportar em campo e esclarecer qualquer dúvida individual e/ou coletiva.

Essas preleções são extremamente importantes, para que todos que entrem em campo, titulares ou não, saibam exatamente o que devem fazer.

Os jogadores antes de atletas, são homens responsáveis, muitos casados ou com encargos familiares sob suas responsabilidades e assim, devem ter consciência que só poderão dar o melhor de si em campo, se estiverem leves e soltos e, portanto, bem dormidos.

 



LUIZ SERGIO CUNHA

Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 23/04/2021 às 11:10
 

Mestre CUNHA,

Embora a Coluna seja um espaço dedicado apenas a assuntos relacionados ao Botafogo, como o assunto deste teu Manual seja também do meu interesse, peço-lhe para analisar e tecer críticas, corrigindo os erros sobre o Regulamento que publico, o qual elaborei e está sendo colocado em prática no clube-empresa goiano, do qual sou sócio com 33% das cotas da LTDA. O material foi elaborado por mim: 

PORTARIA Nº 001, DE .... DE 2020

Institui a Superintendência de Administração do Raça Sport Club, cria o cargo de Gerente do CT, institui e dispõe sobre as Escolinhas do Raça Sport Club. nas instalações físicas do CT do clube e dá outras providências.

O Presidente do Raça Sport Club, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, pela presente Portaria,

Considerando que, conforme o Estatuto Social do Raça Sport Club, compete à Diretoria desenvolver ações relacionadas à Administração da entidade;

Considerando que a Lei Maior do clube, norma interna, também incumbe ao Presidente adotar medidas que se fizerem necessárias relacionadas a gestão, gerência, fiscalização e administração das instalações físicas da sede;

Considerando os trabalhos de reestruturação das dependências físicas do Centro de Treinamento, e das obras que estão sendo realizadas, de forma contínua, através de doação de materiais e mão de obra voluntária por torcedores do Raça Sport Club para empreender reformas nas suas dependências;

Considerando que é público e de sabença notória que a Diretoria do Raça Sport Club necessita de apoio administrativo e de criação de um órgão capaz de gerenciar, fiscalizar, propor soluções de melhorias e para superintender as instalações físicas do Centro de Treinamentos,

RESOLVE

Art. 1º. – Instituir a Superintendência de Administração do Raça Sport Club e criado o cargo de Gerente do CT com a as seguintes competências:

I – Ad referendum desta Presidência, coordenar a execução e avaliação das obras que se fizerem necessárias para as reformas das instalações físicas no Centro de Treinamento do Raça Sport Club;

II – Ouvida a Diretoria do clube, coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento de ações relacionadas ao uso das instalações físicas e dependências utilizadas pelas equipes de futebol amador e profissional do Raça Sport Club;

III – Gerenciar o patrimônio material existente no CT e superintender, adotando as medidas que se fizerem necessárias perante os empregados da agremiação, para que o clube atinja os seus objetivos no calendário futebolístico do ano 2020;

IV - Promover a participação e a mobilização entre os quadros de empregados, atletas amadores e profissionais, bem como realizar levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas básicas no âmbito do CT, com adoção das medidas que se fizerem necessárias para que o clube atinja os objetivos traçados pela Diretoria nos calendários 2020/2024;

V – Responsabilizar-se pelo acesso aos campos de futebol do CT somente de atletas (amadores e/ou profissionais), bem como de profissionais responsáveis pelas respectivas categorias, condicionada a entrada naqueles locais aos tempos efetivos de treino (horário do treino) e proibir, nos mesmos locais de jogos e treinamentos;

VI – Gerenciar e administrar a entrada de pessoas estranhas ao clube no CT, somente em dias destinados a disputas oficiais pelas categorias de base do clube, vedando, de qualquer modo, o acesso de terceiros aos campos de jogos, alojamentos, concentração e Hotel do time profissional;

VII – Fiscalizar, gerenciar e impor medidas que se fizerem necessárias para a boa conservação, higiene e manutenção das instalações físicas destinadas aos atletas das categorias de base e profissional, no âmbito do CT;

VIII – Editar, distribuir e fazer cumprir o Regimento Interno Do CT, aplicável aos atletas amadores, profissionais, corpo técnico e demais empregados do Raça Sport Club;

IX – Editar e distribuir o Manual de Conduta aos respectivos profissionais responsáveis pelas categorias de base e escolinhas do clube, em cujo documento deverá conter as seguintes recomendações:

a)    Todos os atletas deverão se apresentar sempre devidamente uniformizados, tanto para treinamentos como para jogos;

b)    O Atleta que não se apresentar devidamente uniformizado não poderá participar das atividades programadas.

c)    O uniforme deverá estar sempre limpo; 

d)    As meias deverão estar sempre levantadas; 

e)    A camisa deverá sempre estar dentro do calção; 

f)     As chuteiras ou tênis, na cor preta, deverão estar sempre amarradas, vedada a utilização desses materiais noutras cores que não seja a preta;

g)    Não será permitido o uso de brincos ou piercings durante os treinamentos e jogos; 

h)   Se o Atleta usar tornozeleiras, estas deverão estar sempre por baixo das meias; 

i)     Deverá usar sempre caneleiras. 

j)     A responsabilidade da locomoção de Atletas, tanto para os treinamentos como para os jogos é dos pais e/ou responsáveis.

Parágrafo único – A Superintendência de Administração do Raça Sport Club é o órgão administrativo vinculado à Presidência e a função de gerenciamento do CT ficará a cargo do Diretor de Comunicação Social, que a exercerá de forma remunerada, nos termos da lei.

TITULO I

DO REGULAMENTO INTERNO DOS ALOJAMENTOS E DAS

DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CT

CAPÍTULO I

Da Integração ao Estatuto Social

Art.2º – O presente Regulamento Interno faz parte integrante do Estatuto do Raça Sport Club e as normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, atletas amadores, profissionais, membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e visitantes, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Lei Maior do clube.

Parágrafo único – O disposto no neste Regimento Interno perdurará por tempo indeterminado e ninguém poderá deixar de cumpri-lo alegando desconhecimento.

CAPÍTULO II
Do acesso e permanência de visitantes no CT

Art. 3º – O acesso e permanência de visitantes às instalações físicas da sede condiciona-se à identificação pessoal perante a Portaria do recinto, mediante apontamento de: 1) exibição de documentos pessoais; 2) aposição de assinatura no “Livro de Visitas” que ficará à disposição na Portaria do clube; 3) anotação de horário de “entrada” e “saída” do recinto; 4) menção ao motivo da “visita”. 

CAPÍTULO III

Deveres, Obrigações e Responsabilidades dos Empregados, atletas amadores e profissionais do Raça Sport Club 

Art. 4º – Constituem deveres dos empregados e dos atletas amadores e profissionais do Goiânia Raça Sport Club, em relação às instalações físicas do CT:

a)  cumprir os compromissos expressamente assumidos nos respectivos contratos individuais de trabalho e/ou contratos de atletas do futebol, com acuidade e zelo profissionais;

b) obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos (presidência da Diretoria, treinadores, preparadores físicos, professores, gerência e administração do CT.);

c) sugerir medidas para maior eficiência para a conservação e limpeza das instalações físicas do CT;

d) observar a máxima disciplina no local de trabalho, especialmente no que diz respeito à organização interna do CT;

e) zelar pela boa conservação das instalações do CT, comunicando as anormalidades notadas à gerência do local;

f) manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal do Raça Sport Club;

g) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos pela Administração do CT;

h)  informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;

i) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego com o Raça Sport Club;

Art. 5º - Constituem falta grave, passível das penas de advertências verbal e escrita e, ainda, conforme o caso, aplicação das penalidades de multa a ser fixada pela Diretoria do Raça Sport Club. e/ou suspensão, as seguintes infrações:

a) adentrar nas dependências da Sala de Imprensa, no Restaurante e circular nas dependências do Hotel da Concentração vestindo tênis e/ou chuteiras:

b) comparecer ao Restaurante sem camisas ou usando calções e chuteiras ou tênis;

c) jogar bola dentro das instalações do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional;

d) deixar de usar sandálias do tipo havaianas dentro das dependências do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base;

e) sujar as paredes do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional;

f) manter ligados durante o dia luzes, ar condicionado e/ou ventiladores do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base;

g) deixar torneiras e chuveiros abertos após uso nos vestiários, Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional;

h) não comparecer ao Restaurante na hora marcada pela Administração do CT para refeições e lanches;

g) deixar luzes ligadas durante toda a noite na recepção do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissional;

i) deixar chuteiras, calções, camisas, tênis e demais materiais de uso do time e pessoais jogados no chão das instalações do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas das categorias de base e profissionais;

j) jogar ou deixar de recolher lixo (garrafas pet, papéis, latinhas de refrigerantes e outros materiais) dentro ou nas imediações do Hotel da Concentração e nos Alojamentos destinados aos atletas e dos vestiários e campos de futebol.

Parágrafo único – O chamamento de atletas para comparecerem ao Restaurante dar-se-á na hora marcada, mediante sirene, pela equipe dos profissionais da cozinha do Hotel e o não comparecimento na hora estabelecida excluirá o atleta do direito de fazer uso da respectiva refeição ou lanche.

Art. 6º - Vedado aos atletas:

I – afixar nas dependências internas do CT (paredes do Hotel e dos Alojamentos das categorias de base) quadros, flâmulas, bandeiras, camisas e fotografias de outros times e/ou atletas de times brasileiros ou do exterior;

II – retirar das paredes das dependências internas do CT (paredes do Hotel e dos Alojamentos das categorias de base) as imagens, os quadros e demais adornos relacionados aos atletas e aos times históricos do Raça Sport Club;

III – comparecer e permanecer no restaurante e na sala de imprensa com aparelhos de som e celulares ligados;

IV – pegar materiais esportivos e de uso exclusivo para higienização e limpeza sem assinar a requisição perante a gerência do CT;

V – convidar e/ou trazer para o Centro de Treinamentos da Vila Olímpica pessoas estranhas ao corpo de atletas e/ou dos empregados do Raça Sport Club;

VI – promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a permanência no CT;

VII – usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências do CT;

VIII – fumar e ingerir bebidas alcóolicas nas instalações da concentração;

IX – divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada do Raça Sport Club.

CAPÍTULO IV

Das normas e do Regulamento Interno aplicáveis ao atletas das Categorias de Base e das Escolinhas do Raça Sport Club.

Art. 7º - O presente Regulamento Interno tem como objetivo transmitir aos pais e responsáveis as normas de funcionamento das Escolinhas de Futebol do Raça Sport Club, que se aplicam a todos os atletas vinculados às Escolinhas e às Categorias de Base, a partir do ato de inscrição e que a seguir se enumeram:

I - Apenas é permitida a entrada nas instalações interiores dos Campo, a jogadores, treinadores e dirigentes;

II - Os treinos começam quando os alunos e/ou atletas entram nos campos e terminam quando os alunos saem dos locais de treinos;

III -  As roupas dos alunos e dos atletas devem ficar devidamente arrumadas. A roupa, o calçado e o restante material custam dinheiro. É importante saber cuidar deles;

IV -  É expressamente proibido mexer nos materiais a utilizar nos treinos sem a devida autorização, bem como utilizar, durante os treinamentos e jogos, tênis e chuteiras coloridas ou em outras cores que não sejam as cores oficiais ou padrão do uniforme do Raça Sport Club.;

V -  Comparecer à Vila Olímpica em dias destinados a treinos e jogos vestindo camisas de times rivais do Raça Sport Club na capital (Goiânia E.C. Goiás E.C., Vila Nova F.C. e Atlético C.G), bem como de qualquer outro time brasileiro ou do exterior;

VI -  Se por qualquer motivo o aluno não puder comparecer no treino, deve informar o seu treinador com a devida antecedência;

VII - O aluno deve informar ao seu treinador caso pretenda abandonar a Escolinha, devendo este também ser informado se o aluno pretender regressar após uma ausência longa ou não justificada;

VIII - O uso de caneleiras no treino é obrigatório;

IX - A roupa de treino é obrigatória, não sendo permitida a utilização de qualquer outro equipamento, salvo autorização do treinador;

X - Os alunos não deverão trazer para os treinos qualquer objeto ou valor susceptível de extravio;

XI - As Escolinhas de Futebol não poderão ser responsabilizadas por qualquer desaparecimento a que se refere o item 12 acima descrito;

XII - O aluno que participar nas atividades não deverá usar qualquer objeto que se torne perigoso para ele e para os colegas;

XIII - A presença nas aulas é obrigatória. A dispensa das atividades práticas far-se-á do seguinte modo:

a) Apresentação de atestado médico.

b) Incapacidade comprovada pelo treinador.

c) Participação escrita e assinada pelo Encarregado de Educação do aluno.

d) Estudo para prova.

XIV - Os alunos que por uso indevido estragarem qualquer material (desportivo ou no patrimônio), serão imediatamente responsabilizados e terão de pagar o respectivo material;

XV - Sempre que o aluno for convocado para jogos ou encontros tem que se manter junto do grupo até que o treinador informe que pode ir embora ou abandonar as instalações;

XVI - O aluno não pode treinar ou jogar em outro clube sem autorização do seu treinador e dos dirigentes do Raça Sport Club, deverá solicitá-la ao seu treinador para efetuar a participação em outros jogos ou encontros que não relacionados com o clube que representa;

XIX - A saída e as chegadas para os jogos ou encontros, serão feitos a partir de locais a definir na data;

XX - O aluno deve confiar nos seus treinadores e partilhar com eles os seus objetivos e problemas;

XXI - O aluno deve entregar ou mostrar aos seus Pais todos os documentos e informações prestadas pelos seus treinadores ou responsáveis pelo clube ou Escolinha;

XXII - Antes de ter uma atitude menos digna, o aluno deverá lembrar-se que é atleta da Escolinha de Futebol do Raça Sport Club, como tal, deve ter sempre um comportamento exemplar;

XXIII - Os pagamentos ou contrapartidas que o aluno efetuar durante sua permanência nas Escolinhas do Raça Sport Club apenas acontecem para permitir a sua frequência na instituição, não sendo qualquer garantia de que deve jogar sempre, ou deve ser sempre convocado para jogos ou encontros desportivos.

XXIV - O aluno da Escolinha deverá apresentar o boletim escolar a cada trimestre, contendo a nota de acordo com a média escolar.

Art. 8º - As Escolinhas do Raça Sport Club, criadas por esta Portaria, para serem instaladas na Vila Olímpica, ficarão sob a responsabilidade e a cargo da ............

§ 1º – Incumbe à ......... construir e manter, no CT, sem ônus para o Raça Sport Club, até o máximo de 2 (dois) campos gramados para serem utilizados pelas Escolinhas, bem como edificar as instalações de apoio que se fizerem necessárias para o seu funcionamento regular.

§ 2º - As matrículas, mensalidades, materiais esportivos e remuneração dos professores e demais profissionais vinculados às Escolinhas ficarão a cargo e destinadas à ........, que, como contrapartida, reverterá parte das arrecadações mensais ao Raça Sport Club, para custeio e manutenção do CT.

§ 3º. Eventual captação de recursos relacionados a patrocínios destinados às Escolinhas, tais como logomarcas em camisas, uniformes e placas publicitárias nas dependências do CT terá parte da renda destinada ao Raça Sport Club, mediante acordo de repasse e valores à Presidência do clube.

§ 4º - A concessão do direito de uso, instalação e funcionamento das Escolinhas do Raça Sport Club, pela ATG, no âmbito exclusivo das instalações do CT, não assegura à entidade concessionária qualquer direito ao uso da marca Raça Sport Club. Fora do clube, seja na capital ou nas cidades do interior do Estado.

Art. 9º - Cópias desta Portaria serão distribuídas aos atletas e aos pais de alunos das Escolinhas do Raça Sport Club, bem como a todos os empregados da associação com vistas ao aperfeiçoamento do sistema ora implantado e para que não se alegue desconhecimento em eventuais demandas contra o clube e as Escolinhas a ele vinculadas.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Goiânia, ...... de ......... de 2020. 



lscunha

Desde 12/2007 • 16 anos de CANAL
Blumenau/SC

Garrincha


Em 23/04/2021 às 16:06
 

Nicanor, 

o assunto é longo  dpois de ler o msmo tenho algums sugestões e proponho que me incorpore no seu whats e me envie um oi de messagem, que colocarei por áudio as minhas sugestões. 

meu celular aqui em Blumenau é 47 996337980.

abraços 

lscunha 





LUIZ SERGIO CUNHA

 
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