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gunarfogo
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Desde 10/2017 • 8 anos de CANAL Cruzeiro sp/Fora do Brasil
Garrincha
Em 28/01/2026 às 12:33 |
Na recuperação judicial, se um ou mais credores não aceitarem o plano proposto, a aprovação dependerá da maioria dos votos em assembleia, conforme a Lei 11.101/05. Caso o plano seja aprovado pela maioria, ele se torna obrigatório para todos os credores (novação), mesmo os dissidentes. Se o plano for reprovado, a empresa pode ter a falência decretada. Aqui estão os detalhes do que acontece:
Em resumo, a vontade da maioria em assembleia prevalece, e o credor dissidente se sujeita ao plano homologado, recebendo nas condições ali estabelecidas.
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Tadeu20
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Desde 01/2011 • 15 anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 28/01/2026 às 12:35
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Na pior das hipóteses a falência é apenas da SAF, não do clube social. A questão é saber se há contratos onde o clube social eventualmente seja tbm responsável por dívidas. Esses detalhes nós não temos como saber. Só quando a merda estourar. |