Nicanor Passos disse:
“Dinheiro novo” para mim é expressão sinônima de “fontes alternativas de custeio”. Nada além disso. E é nisso que o anunciado futuro CEO tem que manter o foco.
Também conhecidas como receitas, todo o dinheiro que entra no caixa de um clube de futebol é expressão sinônima de fontes de custeio: os recursos ou meios econômicos e, principalmente, financeiros obtidos e determinados para a manutenção da entidade desportiva.
As principais fontes de custeio de um clube de futebol são:
Joia - Expressão utilizada vários estatutos, cujo valor varia de clube para clube, corresponde a uma “entrada” (“sinal” ou “taxa”, como preferem alguns) pela aquisição de determinada modalidade de título associativo.
Anuidades/Mensalidades – Valores devidos por todos os associados que adquirem títulos que lhes conferem direitos de frequentar e de usufruir as dependências sociais do clube e de votar nas suas assembleias gerais (de que é exemplo, no caso do Botafogo, os valores pagos pela aquisição do Sócio Proprietário).
Sócio Torcedor – Programa de associação, através do qual o torcedor de um clube de futebol paga uma mensalidade, na condição de mero colaborador e, em contrapartida, passa a ter direito a descontos em bilhetes dos jogos do seu time e outros benefícios, tais descontos na aquisição de produtos licenciados do clube e, até, produtos e serviços conveniados à agremiação (farmácias, pacotes de transmissão de jogos em redes de televisão, clínicas médicas e odontológicas, comércio varejista etc.). Sócio Torcedor nada tem a ver com associado (ao clube). Trata-se, simplesmente, de locução encontrada pelos idealizadores do programa de benefícios (“jeitinho brasileiro”, portanto, de mero sofisma para iludir torcedores apaixonados a colaborar com o aumento das receitas do clube do seu coração).
Direto de Arena – Legalmente, o mesmo que direitos de transmissão, ou seja, valores ou importância monetária que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de TV, ou para plataformas de mídias.
Direitos Econômicos – Constitui gênero de que são espécies o direito federativo, a multa e o mecanismo de solidariedade.
Direito Federativo – Surge a partir da assinatura de um contrato de trabalho de atleta profissional de futebol com o time, quando a agremiação desportiva adquire o direito de registrar o vincula na sua respectiva federação. A cessão desse direito ocorre entre clubes e pode ser gratuita ou onerosa (mediante pagamento monetário) definitiva (venda do atleta para outro clube) ou temporária (quantia estipulada por empréstimo);
Multa – é uma indenização ou forma de dar segurança para o clube que contrata o atleta. No Brasil, pode corresponder a até 2.000 vezes a média salarial mensal do atleta, para negociações entre clubes brasileiros. Contudo, não há limite para a fixação da multa rescisória na negociação com clubes estrangeiros;
Mecanismo de Solidariedade – Valor instituído pela FIFA e que corresponde a 5% a cada transferência internacional de um jogador. O clube formador é quem passa a ter direito a esse percentual. Para ter direito (ou receber) o valor correspondente ao mecanismo de solidariedade, o clube precisa atender de forma concomitante aos seguintes requisitos: Fornecer programa de treinamento nas categorias de base; fornecer complementação educacional; estar com o atleta em formação inscrito por pelo menos um ano; comprovar que utilizou o atleta em competições oficiais; garantir assistência educacional, psicológica, médica, odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar; manter alojamento e instalações desportivas em condições adequadas; manter corpo de profissionais especializados; ajustar o tempo destinado a efetiva formação (nunca superior a quatro horas diárias) ao horário escolar, exigindo do atleta presença e satisfatório aproveitamento; ser a formação gratuita para o atleta, ou seja, às expensas do clube e; comprovar que participa, anualmente, em pelo menos duas categorias de campeonatos oficiais.
Bilheterias – Tecnicamente, diz-se da receita (ou fonte de custeio) com vendas de ingressos para os jogos e a exploração das instalações dos estádios, tais como: museu, visitas e outras explorações disponibilizadas na praça esportiva ao público. No Brasil, é incipiente o uso dessa fonte de receitas. Os clubes de futebol, regra geral, ainda trata essa espécie de fonte de custeio como sinônimo de “bilhetes” – ou de “ingressos”, expressão vulgarmente conhecida pelos torcedores.
Patrocínios – Como definir qualquer coisa é mais difícil do que conceituar, podemos, grosso modo, conceituar patrocínio como uma fonte de custeio gerada pelo marketing esportivo, trabalhado pelo departamento comercial de um clube de futebol visando obter ou ampliar receitas para manutenção do time (ou do próprio clube). Se para qualquer clube de futebol patrocínio significa entrada de dinheiro em caixa (fonte de receitas, portanto), para o patrocinador a expressão significa “investimento”, porquanto o valor pago ao clube pela utilização da sua marca em uniformes, por exemplo, não é apenas mecanismo de apoio ao time, mas, principalmente, meio de divulgação e expansão da sua marca e aumento de receitas da empresa, como contrapartida comercial. Patrocínio não é apoio; é investimento.
Publicidades/Propagandas – Embora os especialistas afirmem que há sutis diferenças entre os vocábulos publicidade e propaganda, vamos utilizá-los neste tópico como se fossem expressões sinônimas e que se trata de uma das principais fontes de custeio utilizadas pelos clubes do futebol brasileiro. Em linguagem simplista, são aqueles valores econômicos pagos por empresas (geralmente pelas chamadas “grandes empresas”) aos clubes para exibirem suas marcas nos estádios de futebol.
Royalties – Em linguagem simples, royalties são valores que um clube de futebol recebe, como contrapartida, de uma pessoa jurídica (empresa licenciada) ou natural pela cessão de uso da sua marca, para que esta possa produzir e comercializar determinados produtos ou serviços. Exemplo: O Botafogo cede sua propriedade (sua marca representada seus símbolos, seu nome ou razão social) para que uma empresa que vende mochilas ou chuteiras possa produzir e comercializar tais produtos com o escudo do time de futebol. Na hipótese, o clube receberá um percentual (royalties) sobre todas as vendas realizadas pela empresa licenciada. Noutra ocasião falaremos sobre como o Botafogo precisa melhor monetizar essa importante fonte de custeio, já que, segundo a ABRAL (Associação Brasileira de Licenciamento), os royalties podem variar de acordo com as categorias dos seguintes produtos: alimentos, roupas e calçados, eletrônicos, cosméticos, cadernos, artigos de bazar, editorial (publicações diversas), serviços (cartões de crédito), conteúdo para celulares, fraldas, brinquedos etc.
Franquias – A franquia é uma fonte de custeio de clube de futebol porque constitui um modelo de negócio que comercializa o direito de uso de marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição. Dito de uma forma bem simples, consiste na concessão, mediante retribuição financeira (percentual, dinheiro, portanto) do direito de uso fornecido pelo proprietário da marca (franqueador = clube de futebol) a um investidor (franqueado) para que ele possa replicar em diferentes locais um formato reconhecido e bem sucedido de exploração de mercado.
A voo de pássaro, ou seja, visto de forma superficial o enfoque, são estas as principais fontes de custeio de um clube de futebol.
Voltarei ao assunto, para falar sobre aquilo que entendo como fontes alternativas de custeio, que um clube (como o Botafogo) não pode desprezar para reforçar o seu caixa.
Fico por aqui, mas, como mencionei anteriormente, dinheiro novo, para mim, é expressão sinônima de fontes alternativas de custeio – e não apenas o modismo que caiu nas graças dos dirigentes, da torcida do Botafogo e da mídia, como se a locução fosse apenas sinonímia de “investimentos” realizados por multibilionários no clube, nem tão somente sinônimo de títulos comercializados em bolsas de valores.