elramo
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MAIS UM ENTRAVE PARA A SA
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 11:00 |
Uma queda geral de 2 bilhões neste ano, nas receitas dos clubes brasileiros, mostra que a constituição da SA a cada dia enfrenta novos obstáculos. Mas, VAI PASSAR! |
elramo
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 11:02
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Receitas de clubes brasileiros devem cair quase R$ 2 bilhões em 2020As receitas dos clubes de futebol do Brasil devem cair entre R$ 1,3 bilhão e R$ 1,9 bilhão neste ano — em 2019, o faturamento total foi de R$ 6,4 bilhões. A estimativa consta da versão 2020 do mais tradicional estudo sobre a situação financeira dos 27 maiores clubes nacionais, feito pelo Itaú BBA e que será apresentado na terça-feira. O levantamento aponta que desde 2019 há uma espécie de nova ordem do futebol brasileiro. Não há mais a divisão entre os grandes e pequenos ou entre os times regionais e os nacionais. O jogo agora se dá entre dois polos. Em um estão os “economicamente equilibrados” — com o Flamengo de Gabigol puxando a fila, mas que inclui também Palmeiras, Grêmio, Athletico Paranaense, Bahia, Ceará, Fortaleza e Goiás. E no outro, os “financeiramente caóticos” — neste caso, o cordão é puxado por dezenas de clubes que estão em estado de calamidade. Se a Covid não causou o problema que os clubes enfrentam hoje, pois muitos já encerraram 2019 em estado de penúria, ela certamente acelerará processos de encolhimento de alguns deles. E, de acordo com Carlos Grafietti, autor do estudo, esta será a próxima grande mudança na estrutura do futebol brasileiro: a relação de forças tende a mudar de forma relevante, com clubes outrora vencedores deixando espaço para clubes eficientes. |
elramo
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 11:05
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Apesar do quadro atual ser menos atrativo para os investidores, o Botafogo continua sendo um dos melhores investimentos do país... Afinal, gerir por 30 anos um clube, que conta com uma excepcional infraestrutura, é garantia de segurança para qualquer investidor...
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gunarfogo
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Desde 10/2017 • 6 anos de CANAL Cruzeiro sp/Fora do Brasil
Garrincha
Em 26/07/2020 às 11:40
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Novela s/a
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Tadeu20
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:12
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Já vejo no sentido oposto Elramo. Com uma queda geral no poder aquisitivo dos clubes, a grana no Botafogo deixará o clube num patamar ainda à frente. Essa grana viria num momento ainda melhor.
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Na Real
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Niterói/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:30
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Sai em semanas....
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tuti
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Desde 02/2007 • 17 anos de CANAL Belem/PA
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:31
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Na Real disse: Sai em semanas.... Em quantas? |
Na Real
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Niterói/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:32
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tuti disse: Na Real disse: Sai em semanas.... Em quantas? SDS = SÓ DEUS SABE |
gunarfogo
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Desde 10/2017 • 6 anos de CANAL Cruzeiro sp/Fora do Brasil
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:34
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Ou seria São nunca
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Na Real
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Niterói/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:35
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gunarfogo disse: Ou seria São nunca |
Na Real
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Niterói/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:36
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Na Real disse: gunarfogo disse: Ou seria São nunca |
mirandafac
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Desde 08/2011 • 12 anos de CANAL rio de janeiro/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 12:45
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Sai em semanas. Calma: 1 ano = 52 semanas.
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elramo
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 26/07/2020 às 13:03
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Apesar de todas as dificuldades, a SA será constituída antes do que muitos pensam...
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juliomelo
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Desde 07/2019 • 4 anos de CANAL São Luís/MA
Nilton Santos
Em 26/07/2020 às 14:01
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Sem a aprovação do pl no senado, que possibilitaria quitar as dívidas do BFR ai com uns 200 mi ou menos, falo das trabalhistas e cíveis que sufocam o clube, ficando as tributárias parceladas em longos anos.Sem esse PL o negócio é trabalhar na surdina e mandando recados pessimistas para avançar na negociação com esses credores citados. Mas vale o investimento sim, bem administrado o clube dá retorno.
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soufogao
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Desde 01/2008 • 16 anos de CANAL Brasilia/DF
Garrincha
Em 26/07/2020 às 14:13
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Nobre Elramo, isso não é entrave. Regra básica: compre na baixa e venda na alta. O entrava maior é tornar o BFR atrativo para os investidores.
E outra coisa, o dinheiro não sumiu, pelo menos no velho mundo, com Chelsea e City abrindo o cofre na terra da rainha, fora os outros milionários. Repito, se faltar algo será atratividade do Botafogo e segurança jurídica.
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asouza
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Desde 12/2008 • 15 anos de CANAL Ceilandia/DF
Garrincha
Em 26/07/2020 às 20:35
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Gente, toda vez que tem algum tópico falando da SA, eu fico mais desanimado...
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asouza
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Desde 12/2008 • 15 anos de CANAL Ceilandia/DF
Garrincha
Em 26/07/2020 às 20:36
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Parece que sempre tem algum problema novo aparecendo...
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botafogoreal
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Desde 12/2008 • 15 anos de CANAL Brasília/DF
Nilton Santos
Em 26/07/2020 às 20:57
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Novos tempos para o Glorioso! O Clube vive na crise a anos, essa baixa na receita será para todos os clubes então o Botafogo virando S/A saíra na frente dos concorrentes.
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botafogoreal
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Desde 12/2008 • 15 anos de CANAL Brasília/DF
Nilton Santos
Em 26/07/2020 às 22:26
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Sairá...
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vini-s
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Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL Porto Alegre/RS
Garrincha
Em 27/07/2020 às 12:02
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Não vejo como problema isso, considerando que a economia vai enxugar nessa proporção ou maior em todos os setores e lugares do mundo. Ok, diminuiu a probabilidade de quitas as dívidas mais rapidamente, pq vai ter menos receita. Mas investidor não é quem tem dinheiro contado, é quem tem dinheiro sobrando pra fazer mais dinheiro. Se diminuiu a grana do Futebol/Futebol BR/Botafogo, tbm diminuiu a grana que gira em diversos outros setores que esse cara poderia alocar a grana. Ou até mais dependendo do setor (aviação, restaurantes, hotelaria, shoppings, etc).
juliomelo disse: Sem a aprovação do pl no senado, que possibilitaria quitar as dívidas do BFR ai com uns 200 mi ou menos, falo das trabalhistas e cíveis que sufocam o clube, ficando as tributárias parceladas em longos anos.Sem esse PL o negócio é trabalhar na surdina e mandando recados pessimistas para avançar na negociação com esses credores citados. Mas vale o investimento sim, bem administrado o clube dá retorno. Júlio, não entendi bem do que se trata, mas desconheço projeto de lei que obrigue credores particulares a renegociarem dívidas trabalhistas ou cíveis, aceitando acordos menores.. Me parece não fazer sentido, juridicamente. Ainda que tenha alguma inovação, toda renegociação depende exclusivamente da concordância do credor.
Segue o jogo |
juliomelo
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Desde 07/2019 • 4 anos de CANAL São Luís/MA
Nilton Santos
Em 27/07/2020 às 14:13
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Existe um pl que trata disso, que é pl 5082/2016. O art,12 do pl 5082/2016 é o q obriga a aceitação dessas condições especiais. A restruturação de empresas através de recuperação judicial também seria juridicamente sem sentido? Tendo em vista que também "penaliza" o credor destas empresas. Mas talvez a recuperação dessas empresas não tragam um maior retorno para toda sociedade? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA QUITAÇÃO ACELERADA DE DÉBITOS DAS ENTIDADES DE PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAIS DE FUTEBOLArt. 12. As sociedades empresárias a que se refere o art.2ºdesta Leique resultarem de transformação, cisão, fusãoou incorporação de entidades de prática desportiva profissionaisde futebol sem fins lucrativospoderão liquidar, em nome destas, na condição de contribuinte ou responsável, os débitos de natureza tributária e não tributária decorrentes da atividade desportivavencidos até a data do ato de transformação, cisão, fusão ou incorporação, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial,ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei, nas seguintes condições:I -pagamento em parcela única com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;II-pagamento em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 94% (noventa e quatro por cento) das multas, de 64% ( |
vini-s
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Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL Porto Alegre/RS
Garrincha
Em 27/07/2020 às 14:40
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juliomelo disse: Existe um pl que trata disso, que é pl 5082/2016. O art,12 do pl 5082/2016 é o q obriga a aceitação dessas condições especiais. A restruturação de empresas através de recuperação judicial também seria juridicamente sem sentido? Tendo em vista que também "penaliza" o credor destas empresas. Mas talvez a recuperação dessas empresas não tragam um maior retorno para toda sociedade? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA QUITAÇÃO ACELERADA DE DÉBITOS DAS ENTIDADES DE PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAIS DE FUTEBOLArt. 12. As sociedades empresárias a que se refere o art.2ºdesta Leique resultarem de transformação, cisão, fusãoou incorporação de entidades de prática desportiva profissionaisde futebol sem fins lucrativospoderão liquidar, em nome destas, na condição de contribuinte ou responsável, os débitos de natureza tributária e não tributária decorrentes da atividade desportivavencidos até a data do ato de transformação, cisão, fusão ou incorporação, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial,ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei, nas seguintes condições:I -pagamento em parcela única com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;II-pagamento em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 94% (noventa e quatro por cento) das multas, de 64% (
Segundo que esse artigo aí justamente trata de débitos tributários, como falei acima. (débitos públicos, lato sensu. Qdo se refere a 'não tributários' se refere a outros débitos para com a Fazenda Pública, mas não abrangendo dividas cíveis ou trabalhistas, com particulares).
art. 39 da Lei nº 4.320/1964 - (...) Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Segue o jogo |
juliomelo
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Desde 07/2019 • 4 anos de CANAL São Luís/MA
Nilton Santos
Em 27/07/2020 às 14:47
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Bom, foi só uma comparação analógica, não cabe recuperação judicial para clube de futebol. Se você que desconhece o PL 5082/2016, não quer dizer que ele não exista. Leia o art 12....os débitos de natureza tributária e não tributária. Mas se você é dono da verdade deveria conhecer o que domina com desconhecimento ou com conhecimento de google. |
Rafaellopes
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Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL Maceió/AL
Garrincha
Em 27/07/2020 às 15:11
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Quanto vai cair a receita do Botafogo?
Somos completamente dependentes da TV. E, até onde sei, ela vai continuar pagando o acordado. |
vini-s
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Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL Porto Alegre/RS
Garrincha
Em 27/07/2020 às 15:43
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juliomelo disse: Bom, foi só uma comparação analógica, não cabe recuperação judicial para clube de futebol. Se você que desconhece o PL 5082/2016, não quer dizer que ele não exista. Leia o art 12....os débitos de natureza tributária e não tributária. Mas se você é dono da verdade deveria conhecer o que domina com desconhecimento ou com conhecimento de google.
Com relação ao termo 'natureza não tributária' do art 12 já li e tá explicado, conforme a definição do art. 39 da Lei 4320/64 para 'dívida não tributários da Fazenda". Inclusive o próprio artigo fala em CONTRIBUINTE, DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA e LANÇAMENTO DE OFÍCIO - aonde esses termos se aplicam a dívidas cíves ou trabalhistas??
Segue o jogo |
juliomelo
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Desde 07/2019 • 4 anos de CANAL São Luís/MA
Nilton Santos
Em 27/07/2020 às 21:54
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vini-s disse:
Com relação ao termo 'natureza não tributária' do art 12 já li e tá explicado, conforme a definição do art. 39 da Lei 4320/64 para 'dívida não tributários da Fazenda". Inclusive o próprio artigo fala em CONTRIBUINTE, DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA e LANÇAMENTO DE OFÍCIO - aonde esses termos se aplicam a dívidas cíves ou trabalhistas??
Para atender a esse dispositivo da CF o legislador tem que prevê expressamente a renúncia de creditos tributários. Os de demais natureza, cível, trabalhista etc... entram no Não tributário:.... não tributária decorrentes da atividade desportiva vencidos até a data do ato de transformação, cisão, fusão ou incorporação, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial,ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei, nas seguintes condições. o termo discussão administrativa ou judicial é para deixar claro que não vai haver ofensa a coisa julgada, ou seja, a lei não vai inteferir naqueles processos em que não há mais discussão, não cabe mais recurso. Esse casos devem ser cumpridos integralmente. É o respeito a coisa julgada previsto lá no art 5 da CF. A Lei só vai atingir aqueles processos que ainda estão pendentes de alguma decisão judicial ou administrativa. Já lancamento de ofício faz referencia aos novos débitos de tributos lançados ainda que depois da lei. |
MSB
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Desde 12/2019 • 4 anos de CANAL Nova Friburgo/RJ
Garrincha
Em 28/07/2020 às 02:24
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Tadeu20 disse: Já vejo no sentido oposto Elramo. Com uma queda geral no poder aquisitivo dos clubes, a grana no Botafogo deixará o clube num patamar ainda à frente. Essa grana viria num momento ainda melhor.
A questão é: que grana? |
Macae fogo
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Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL Macaé/RJ
Nilton Santos
Em 28/07/2020 às 10:53
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SA= SAI AMANHA= FIADO SÓ AMANHA
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vini-s
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Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL Porto Alegre/RS
Garrincha
Em 28/07/2020 às 11:02
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juliomelo disse: o termo discussão administrativa ou judicial é para deixar claro que não vai haver ofensa a coisa julgada, ou seja, a lei não vai inteferir naqueles processos em que não há mais discussão, não cabe mais recurso. Esse casos devem ser cumpridos integralmente. É o respeito a coisa julgada previsto lá no art 5 da CF. A Lei só vai atingir aqueles processos que ainda estão pendentes de alguma decisão judicial ou administrativa. Já lancamento de ofício faz referencia aos novos débitos de tributos lançados ainda que depois da lei.
TODAS as dívidas trabalhistas, p ex, são com base em titulo judicial transitado em julgado (seja sentença condenatoria ou homologação de acordo). O mesmo para a imensa maioria das cíveis (exceto as que tiverem titulo próprio, como promissória, etc). O simples fato de uma lei estipular descontos sobre créditos de terceiros, particulares, já seria uma ofensa à coisa julgada. Outra coisa, dividas dessa natureza não tem multa. Isso é caracteristica dos debitos fiscais. A redação pode ser meio confusa para o leigo, sem dúvida, mas se tu continuar lendo o art. 12 e 13 do PL, tu vai ver que são inquestionavelmente debitos fiscais, e apenas isso.* Veja que a própria concessão desse novo Refis já é de constitucionalidade questionável, imagina se interviesse no crédito de terceiros particulares, ainda mais trabalhistas (amplamente protegidos pela sua natureza alimenticia - lembra que roupeiro, cozinheira, secretárias tbm tem reclamatórias contra o clube).
Trabalho com tributário há 20 anos, pode confiar.
Leia o que o próprio relator da lei fala
Dívidas “Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou. O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos. Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes. https://asmetro.org.br/portalsn/2019/11/28/camara-aprova-permissao-para-clube-de-futebol-se-transformar-em-empresa/
http://www.espn.com.br/blogs/vitorbirner/764810_clube-empresa-projeto-do-deputado-pedro-paulo-x-sociedade-anonima-do-futebol Comentários de Jose F C Mansur, redator do projeto original da Lei do Clube-empresa sobre as alterações. b. O projeto do Deputado Pedro Paulo pretende criar mais um plano de refinanciamento das dívidas tributárias dos clubes de futebol que adotarem as formas empresariais (novo REFIS). O PL 5082/16 parte da premissa de que o Estado Brasileiro já subsidia o futebol há mais de século e não deve mais fazê-lo, inclusive sob o risco de o REFIS de agora ter de ser repetido daqui cinco, dez e quinze anos, indefinidamente. Desse modo, o PL 5082/16 propõe o acesso dos clubes a novas receitas/financiamento por meio da SAF e, com esses valores, que cada um arque com suas dívidas e despesas, inclusive, evitando privilegiar clubes que fizeram grandes dívidas tributárias em detrimento daqueles que cuidaram de manter suas finanças saudáveis. O PL 5082/16 extingue formas paternalistas de relação com os clubes de futebol já tentadas e fracassadas no passado recente. * art. 12,§ 2º O descumprimento da condição estabelecida no § 1 º deste artigo implica o restabelecimento da cobrança dos débitos remanescentes, observado o disposto nos arts. 132 e 133 da Leiº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). § 10. O Poder Executivo disponibilizará nainternet sistema informatizado a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)para pagamento das prestações antecipadas de que trata o § 8º deste artigo Enfim, o tema é meio técnico e chato, só deixei aqui a complementação do assunto, mas pode ficar com a versão que tu quiser.
Segue o jogo |
mineirow@hotmail.com
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Desde 09/2013 • 10 anos de CANAL zona rural/MG
Garrincha
Em 28/07/2020 às 11:21
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Julio e Vini para o jurídico do Botafogo....acaba com as pataquadas do clube, vide arão, cortez e mais um caminhão delas.
Mineiro♣
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elramo
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 28/07/2020 às 11:32
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Diálogo de alto nível entre os dois. Verdadeiros botafoguenses. A fala do juliomelo se desculpando por ter excedido nas palavras foi de uma gentileza incrível, do nível do Honda.... É por pequenos gestos como esse que gosto do canal... Saudações botafoguenses! |
vini-s
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Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL Porto Alegre/RS
Garrincha
Em 28/07/2020 às 11:45
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mineirow@hotmail.com disse: Julio e Vini para o jurídico do Botafogo....acaba com as pataquadas do clube, vide arão, cortez e mais um caminhão delas.
Então, Mineiro, já que tu falou no Arão, eu entrei no fórum e fiz meu primeiro post explicando por que o Botafogo tava errado no caso Arão, e não ia nem manter o jogador, nem receber a multa de 20 milhões, isso logo que começou a história, em 2015/6, qdo muita gente dizia que o jogador ia se ferrar e o próprio jurídico ainda não tinha identificado seu erro no contrato.
elramo disse: Diálogo de alto nível entre os dois. Verdadeiros botafoguenses. A fala do juliomelo se desculpando por ter excedido nas palavras foi de uma gentileza incrível, do nível do Honda.... É por pequenos gestos como esse que gosto do canal... Saudações botafoguenses! Obrigado, Elramo. Confesso que só voltei ao debate pq o Julio se retratou e fico feliz de não ter dado uma resposta atravessada de largada tbm.
Segue o jogo |
vini-s
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Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL Porto Alegre/RS
Garrincha
Em 28/07/2020 às 11:50
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Aliás, mandei email pro diretor jurídico da época e pra mais alguns setores que achei no site, explicando que a defesa que estavam fazendo na Justiça do Trabalho estava constrangedoramente errada. Nenhum email foi respondido, kkkkk, e veio uma sequencia de derrotas. Menos mal que mudaram o escritório pro julgamento no TST e conseguiram arrumar uns trocos de indenização pelo menos (a meu ver não viria nem isso, mas o TST gosta de contemporizar nessas causas de valor alto).
Segue o jogo |
elramo
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Desde o início • 17+ anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 28/07/2020 às 16:09
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Lembro bem de sua posição na época do Arão. Sou testemunha das suas observações ao jurídico do Botafogo.
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Tadeu20
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Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL Rio de Janeiro/RJ
Garrincha
Em 23/10/2020 às 21:12
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elramo disse: Uma queda geral de 2 bilhões neste ano, nas receitas dos clubes brasileiros, mostra que a constituição da SA a cada dia enfrenta novos obstáculos. Mas, VAI PASSAR! Vai apssar sim, só se for ferro a vapor |