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  Me expliquem a blindagem à Crefisa

Desde 12/2007 • 18 anos de CANAL
Blumenau/SC

Garrincha


Em 21/03/2026 às 15:25

Claro que tudo deve ser esclarecido e sem comprovação dos fatos, tudo fica no baú das especulações, mas me causa espanto não o fato da Crefisa estar no Rolo do INSS e por duas vêzes a Tia Carmen ter sido convocada para depor e Ministros do STF lhe concederem habeas corpus pra ela ter o direito jurídico de não comparecer, o esclarecer sobre o fato de 90% dos créditos consignados terem sido feitos na carteira da Crefisa..

A mídia política e nem a esportiva fazem nenhum registro a essa blindagem acintosa e vida que segue.

Pessoalmente, vejo de forma positiva a atuação dela como Presidente do Palmeiras, a quem defende os interesses de forma ferrenha, mas não se trata da Instituição Paulistana, mas do crime cometido contra os aposentados que tem que ter revelado os beneficiários para responderem por seu envolvimento e caso positivado, serem punidos na forma da lei e se uma Débora pegou 17 anos por ter escrito com baton numa estátua, qual deverá ser a pena mínima para quem se lambuzou nessa merda?

lscunha 

 



LUIZ SERGIO CUNHA

ptarsomenezes

Desde 01/2010 • 16 anos de CANAL
rio de janeiro/RJ

Garrincha


Em 21/03/2026 às 18:38
 

Dica do momento: basta ir em alguma dessas I.A. que eles resumem as causas:

As razões específicas para a concessão do habeas corpus à empresária
Leila Pereira
pelo ministro
Gilmar Mendes
(março de 2026) basearam-se principalmente na proteção de garantias constitucionais e na delimitação do poder de investigação do Congresso. 
Os fundamentos detalhados na decisão do Supremo Tribunal Federal incluem:
  • Extrapolação do Objeto da Investigação: O ministro entendeu que a convocação não guardava relação direta com os fatos determinados que motivaram a criação da CPMI do INSS. Segundo a decisão, a investigação de contratos da Crefisa exigiria uma ampliação prévia do objeto investigativo da comissão.
  • Desvio de Finalidade: A defesa argumentou, e o ministro acatou, que a convocação indicava um possível desvio de finalidade por parte dos parlamentares.
  • Direito à Não Autoincriminação: Embora convocada formalmente como testemunha, o ministro considerou que, na prática, Leila seria inquirida como investigada. Assim, a decisão reforçou o direito fundamental de não produzir provas contra si mesma.
  • Vedação à Condução Coercitiva: A decisão impediu explicitamente que a empresária fosse levada à força para depor, tornando sua presença facultativa.

Destaquei no texto em azul um dos itens que considero correta a interpretação, baseando-me no seu próprio questionamento nesse tópico. Se ele é investigada que seja convocada como tal. Os demais motivos também encontram grau de pertinência.
 
Quanto a questão das penas da do batom, tem de pegar e ler a sentença do julgamento.  Quem assim o fizer perceberá que a tal criminosa foi condenada por um somatório de crimes  outrem que não o de passar de batom.
 
Quanto a questão da imprensa não levantar a bola, pode ser que grande parte da imprensa esteja tentando focar a questão em eventuais ilícitos de ministros do STF, atuação do Lulinha, etc. Até o momento nada de crime foi encontrado, mas a busca continua, vai que... Enquanto isso o tema é mantido quente na midia para exploração politica.   
 
O somatório final das penas de eventuais ilicitos por parte da crefisa depende inicialmente do(s) tipo(s) de crime(s) houver julgamento e eventual condenação.

Novamente você pode recorrer a IA para obter algumas dicas sobre o assunto:
Como é o processo de somar penas de condenaçao por 1 ou mais crimes - sintese sobre o assutno
O processo de somar ou unificar penas no Brasil ocorre quando uma pessoa é condenada por dois ou mais crimes.
O Código Penal brasileiro estabelece diferentes sistemas dependendo de como as ações foram praticadas: o cúmulo material (soma direta) e a exasperação (aumento percentual). 
1. Concurso Material: A Soma Direta
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (idênticos ou não). Nesse caso, aplica-se o Cúmulo Material (Art. 69 do Código Penal). 
  • Regra: Somam-se todas as penas privativas de liberdade.
  • Exemplo: Se alguém comete um roubo (6 anos) e, em outro momento, uma receptação (2 anos), a pena final será de 8 anos.
Óbvio que esta abordagem da IA fornece somente alguns guias para leigos, caso tenha interesse no assunto é necessário aprofundar mais o tema.

Espero ter ajudado.
Saudações. 




DE ONDE NÃO SE ESPERA NADA
 
PORRA NENHUMA SAI.

lscunha

Desde 12/2007 • 18 anos de CANAL
Blumenau/SC

Garrincha


Em 21/03/2026 às 22:10
 

Obrigado, pois me ajudou a dar alguns passos para a freente, mas o fato é que a Crefisa recebeu esses consignados e não sei se o seu procedimento administrativo foi legal ou não e acho que tudo seja esclarecido de forma constitucional.

Não atiro pedras sem sentença em trânsito julgado, mas o que me estranha e o abafo da situação pela mídia.

Só acho estranho o silêncio.

lscunha 





LUIZ SERGIO CUNHA

 
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