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MVPS
  Quem tem medo do Ministério Público?

Desde 02/2009 • 15 anos de CANAL
Fora do Brasil

Garrincha


Em 26/10/2020 às 22:24

To vendo nego aí dizendo "pra esquecer esse negócio de MP porque isso vai terminar de fuder o clube".

Ah é? E porque vai fuder o clube? Se não tem nada de errado, o MP não vai encontrar nada demais e não vai dar em nada, não é isso?

Quem não deve não teme não é mesmo?

Ou o negócio é deixar roubar que pelo menos o clube não acaba?

Tem gente aí que votava no Maluf na época do "rouba mas faz"

PQP!!! 



 

Ultra

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 26/10/2020 às 22:27
 

Penso da mesma forma, MP é para esclarecer algumas coisas que temos dúvidas, pode ser que esteja tudo correto

melhor da pavuna

Desde 12/2018 • 5 anos de CANAL
RIo de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 26/10/2020 às 23:24
 

MVPS disse:

To vendo nego aí dizendo "pra esquecer esse negócio de MP porque isso vai terminar de fuder o clube".

Ah é? E porque vai fuder o clube? Se não tem nada de errado, o MP não vai encontrar nada demais e não vai dar em nada, não é isso?

Quem não deve não teme não é mesmo?

Ou o negócio é deixar roubar que pelo menos o clube não acaba?

Tem gente aí que votava no Maluf na época do "rouba mas faz"

PQP!!! 


Penso da exata mesma maneira.





                                  

                                  Chefão da Milicia Botafoguense linchadora de jornalistas
                                 Vice-Presidente do Fã clube do Lucas Piazon.
                                  Parceiro da Blaze 🔥🔥🔥
                                                                              🗿🍷

                                  O  BOTAFOGUENSE MAIS BONITO 

Tadeu20

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 26/10/2020 às 23:42
 

Pra pedir que o MP investigue crimes no Botafogo, é preciso ter uma quantidade de provas muito grande. Sem falar que vai mexer com muita gente. Seria algo interessante.

Acabar com o clube, não acredito. Mas arrumarão um jeito na justiça de impedir que isso aconteça.

Nesse caso tenho certeza que o Jurídico do clube trabalhará como nunca. 



Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 27/10/2020 às 00:07
 

Essa atitude eu chamo de "DESPACHO LUCIANA GIMENEZ" e que funcionava da seguinte forma: Sempre que, no programa televisivo da apresentadora aparecia alguma fofoca brava, daquelas que ela chamava de "bafo", a mesma soltava o seu bordão preferido, para não se comprometer: "Abafa o Caso!"

Tal é a situação de alguns cagões/omissos/infiltrados/comodistas que, ao invés de incentivar quem teve a iniciativa de levar ao conhecimento do MP os desmandos e descalabros que acontecem há décadas no Botafogo, ficam, aqui, proferindo "despachos Luciana Gimenez", com a nítida intenão de ABAFAR O CASO. 

Ora, se o MP vai instaurar, ou não, inquérito para averiguar os fatos denunciados, o que a torcida tem a perder? E outra, não é verdade que para denunciar o a torcida tem que ter provas. Longe disso. Faz-se a denúncia, o MP pede informações ao denunciado, exigindo documentos, provas robustas. Se as provas enviadas pelo clube forem suficientes para convencer o MP de que, no caso, não houve irregularidade ou ilegalidade alguma, o Parquet ARQUIVA a denúncia.

Se for arquivada, ainda assim, com base na Lei Orgânica do MP, o processo de arquivamento sobe para o Procurador Geral do MP para que o mesmo acate, ou não, a proposta de arquivamento. Se discordar do arquivamento, a denúncia se transforma em inquérito. Nesse caso, será assegurado o amplo direito de defesa do Botafogo, quando o clube deverá provar que é inocente. 

É assim que diz a lei. Não é quem denuncia que tem que fazer provas. Mas quem é denunciado que tem que provar a sua inocência, pois, no caso, aplica-se a chamada INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC e LACP).

Resumo da ópera: Se alguém defende o famigerado "despacho Luciana Gimenez" para defender os velhos broxas do Botafogo, como diz o ditado, "aí tem...". 



Emilio

Desde 11/2009 • 14 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 27/10/2020 às 07:59
 

eu já vi MP intervir em Fundação, em Associação nunca vi.



Extra! Extra! Estão cancelados todos resultados das olímpiadas, motivo: não teve voto impresso.

Não terá apagão, acendam as lamparinas. 

tuti

Desde 02/2007 • 17 anos de CANAL
Belem/PA

Garrincha


Em 27/10/2020 às 08:02
 

Emilio disse:
eu já vi MP intervir em Fundação, em Associação nunca vi.


Pois é... MP intervir no Botafogo? Isso é possível? Factível?

Sei não... 



ultra

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 27/10/2020 às 08:50
 

Legislação no Brasil é igual letra de forró.... sempre da várias interpretações

Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 27/10/2020 às 09:07
 

Emilio disse:
eu já vi MP intervir em Fundação, em Associação nunca vi.
Em associações SINDICAIS aqui em Goiás o MPT já fez umas trocentas intervenções. Já em clubes de futebol, o MP estadual, também pediu ao Judiciário no Goiânia, por falta de prestação de contas, motivo pelo qual foi afastado o ex presidente e convocada, pelo Presidente do Conselho Fiscal, eleições para eleger o atual presidente. Mas, como sempre digo, "a Lei é uma borracha elástica: quando o intérprete quer, estica; quando não quer, encolhe."
Mas, penso que de tudo isso, o mais importante de tudo isso é tirar os caras da posição cômoda em que se encontram. O dirigentes do Botafogo são mais folgados do que a Torcida Organizada do Russão! Precisam passar, no mínimo, por uns bons esculachos do MP.


instante

Desde 09/2015 • 8 anos de CANAL
SP

Garrincha


Em 27/10/2020 às 09:16
 

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.





"Mas eles me idolatram antes que eu ganhe um único jogo. "

TEX, John 

fidel_garrincha

Desde 08/2012 • 11 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 27/10/2020 às 11:17
 

instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.


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Botafogo way - A vergonha agora é profissional!! 

 

 

 

MVPS

Desde 02/2009 • 15 anos de CANAL
Fora do Brasil

Garrincha


Em 27/10/2020 às 12:06
 

instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.


A dénuncia é baseada em varios indicios de MALVERSACAO, APROPRIACAO INDEBITA DE FUNDOS, etc. Nao se preocupe, indicios é o que nao faltam.

Tem inclusive um audio "vazado" da turma do Montenegro dizendo que eles "fazem sempre o possivel para nao pagar os devidos". Este audio ja esta pronto para ir para o MP.

Se o MP vai acatar, ninguem sabe. Mas se nao tem nada de errado, nao ha nada a temer, certo? 





 

Botafogo.rj

Desde 05/2010 • 13 anos de CANAL
rio de janeiro/RJ

Profissional


Em 27/10/2020 às 12:54
 

Tbm acho se não há nada de errado pq temer ? Mas o MP não vai interferir no Botafogo ! 



Botafogo.rj

Desde 05/2010 • 13 anos de CANAL
rio de janeiro/RJ

Profissional


Em 27/10/2020 às 12:59
 

Antes do fim do Botafogo(inevitável) eu gostaria de saber como foi construída uma dívida bilionária sem títulos ! Só isso ! 



vini-s

Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL
Porto Alegre/RS

Garrincha


Em 27/10/2020 às 14:25
 

instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.


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Segue o jogo

alvinegro21

Desde 07/2019 • 4 anos de CANAL
Rio de janeir/RJ

Garrincha


Em 27/10/2020 às 14:40
 

vini-s disse:
instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.


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vini-s

Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL
Porto Alegre/RS

Garrincha


Em 27/10/2020 às 15:00
 

instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.


Falei isso no outro tópico sobre o abaixo assinado.

 

É a nova solução mágica. Qdo ficar claro que não cabe intervenção do MP, será que vai ter linchamento como teve com o Elramo? 





 

Segue o jogo

fidel_garrincha

Desde 08/2012 • 11 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 27/10/2020 às 15:31
 

vini-s disse:
instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.


Falei isso no outro tópico sobre o abaixo assinado.

 

É a nova solução mágica. Qdo ficar claro que não cabe intervenção do MP, será que vai ter linchamento como teve com o Elramo? 


Boa pergunta.




Botafogo way - A vergonha agora é profissional!! 

 

 

 

andreadz

Desde 08/2012 • 11 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 27/10/2020 às 15:42
 

Pelo amor de deus gente, abaixo assinado não é solução de nada, é a torcida se manifestando de uma forma minimamente organizada. 

Quando derem cabeçada e verem que isso não é competência do MP ou não tem fundamento parte-se pra outra ou não,
mas é simplesmente um pessoal indignado tentando fazer algo de boa fé. 
Não tem organização, conselho, auxílio técnico-jurídico, é gnt comum espalhada tentando fazer barulho com o que tem...

Ninguém acredita em abaixo assinado como solução de nada.
É o tipo de protesto que o corinthians faz com cartaz e erro de ortografia, com pixação na parede como fazem na gávea, 
eu to achando o abaixo assinado até mais arrojado do que torcidas costumam fazer. 


Cansei de ver post e comentário dizendo que a torcida não comparece, não faz nada, só a torcida do Botafogo pode salvar o clube, 
olha como as outras torcidas são exemplo de cobrança. 

Basta fazer um raio de um abaixo assinado, que ta todo mundo errado, criticar é mole, estão matando o clube, cala a boca e vai chorar na cama, tão atrapalhando.... 


Tem que se decidir ai...
É pra chorar na cama e deixar o Rotemberg tocar, ou pode tentar fazer barulho com o que tem? 


Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 28/10/2020 às 11:35
 

instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.

Instante, 

“Que se faça a denúncia".

Concordo, “que se faça a denúncia”, ou seja, que prossigam avante, colhendo assinaturas para levar a notícia-crime a que se referiu o Felipe Neto na sua postagem na internet (aqui reproduzida pelo Luiz Cláudio BFR e amplamente debatida.

“Qual é a denúncia?”

Ora, o cometimento do tipo penal previsto na legislação pátria. Não infração de natureza cível referenciada na Lei da Ação Civil Pública (como, ao que me parece, está direcionado na peça de colhimento de assinaturas), mas noutra lei – o Código Penal brasileiro – portanto, muito mais grave.

“Qual ou quais crimes vão ser denunciados?”

Para uma boa pergunta, resposta clara, claríssima:

CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, meu caro, cujo tipo penal em questão está assim previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), vigente:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular”. (Confira a Lei nº 7.209, de 1984).

Portanto, no caso, discutir se o documento é público ou particular é inócuo, importa definir o que constitui documento para fins penais. Nos termos da doutrina, "documento é uma peça que tem possibilidade intrínseca (e extrínseca) de produzir prova, sem necessidade de outras verificações".

“Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é?”

Pode ter absoluta certeza de que o MP sabe muito bem o que é, o crime de falsidade ideológica (falso ideal, moral...), infração prevista no artigo 299 do Código Penal; sabe que é apenas mais uma das modalidades de falso constante no ordenamento jurídico brasileiro, ao lado das chamadas falsidades material e pessoal. Tais modalidades estão inseridas em todo um Capítulo dedicado aos crimes contra a fé pública – o que significa que o fato de tanto o Botafogo, quanto a EY serem pessoas jurídicas de direito privado em casos que tais é o de somenos importância.

O crime, portanto, é praticado contra a fé pública – entendida a locução (fé pública) como a crença na genuidade dos documentos e seu conteúdo, empregados pelos homens em suas relações.

Assim, deve-se, sim, prosseguir recolhendo assinaturas (e nem precisam tantas, bastaria uma assinatura) para levar a notícia crime ao conhecimento do MP, POIS delito de falsidade ideológica consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Resta mais do que evidenciado, no caso, o dolo, caracterizado pela consciência e vontade de praticar uma das condutas descritas, além de um “elemento subjetivo especial”, consistente na expressão "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

E se algum desavisado tentar contrapor com o injustificável, alegando, por exemplo, “tem que provar, ter provas, antes de denunciar”, é suficiente lembrar que, no que se refere à natureza processual desse delito, a ação penal é pública incondicionada (deflagrada pelo Ministério Público independentemente do requerimento de eventual interessado). Se o documento é público, a pena cominada é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, o que faz com que o rito processual seja o ordinário (tradicional). 

Ora, e se, durante a investigação, o MP descobrir que o Botafogo fez uso desse documento para, por exemplo, usá-lo perante a Justiça do Trabalho, com o fim de suspender processos de execução que ali tramitam? E se, com base nesse mesmo documento falsificado, pretender renegociar dívidas perante o Profut,  INSS, ou Banco do Brasil, CEF? Nesses casos, o crime será praticado contra entes públicos – o que agravaria a pena.

Isso é muito importante para o MP, porque se trata de distinção extremamente relevante, já que, nessas eventuais hipóteses, o crime de falsidade ideológica seria praticado como meio, instrumento para se atingir determinado fim, previsto em tipos penais diversos. Por exemplo, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias: artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90. Nesse caso, a falsidade ideológica é absorvida pela sonegação fiscal, respondendo o agente somente por esta última infração.

Como visto pelos exemplos citados, além de inúmeros outros que aqui poderiam ser elencados, a falsidade ideológica é prática não incomum no dia a dia dos clubes de futebol.

Em tempos em que tanto se fala em aumento da criminalidade, corrupção, endurecimento do sistema penal, superlotação de presídios, não se pode evitar a pergunta: falsidade ideológica: você já ouviu falar sobre a sua prática, no meio do futebol?



Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 28/10/2020 às 14:04
 

Nicanor Passos disse:
instante disse:

Que se faça a denúncia.

Qual é a denúncia?

Qual ou quais crimes vão ser denunciados?

Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é? 

Que tal aproveitar e pedir pro MP intervir na VIVO também? O serviço é uma bosta e é caro. Alguma coisa de errado deve ter.

Instante, 

“Que se faça a denúncia".

Concordo, “que se faça a denúncia”, ou seja, que prossigam avante, colhendo assinaturas para levar a notícia-crime a que se referiu o Felipe Neto na sua postagem na internet (aqui reproduzida pelo Luiz Cláudio BFR e amplamente debatida.

“Qual é a denúncia?”

Ora, o cometimento do tipo penal previsto na legislação pátria. Não infração de natureza cível referenciada na Lei da Ação Civil Pública (como, ao que me parece, está direcionado na peça de colhimento de assinaturas), mas noutra lei – o Código Penal brasileiro – portanto, muito mais grave.

“Qual ou quais crimes vão ser denunciados?”

Para uma boa pergunta, resposta clara, claríssima:

CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, meu caro, cujo tipo penal em questão está assim previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), vigente:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular”. (Confira a Lei nº 7.209, de 1984).

Portanto, no caso, discutir se o documento é público ou particular é inócuo, importa definir o que constitui documento para fins penais. Nos termos da doutrina, "documento é uma peça que tem possibilidade intrínseca (e extrínseca) de produzir prova, sem necessidade de outras verificações".

“Ou vai invocar o MP apenas porque a realidade financeira e administrativa de um ente PRIVADO não te agrada e quer que eles descubram alguma coisa que sequer você - que está denunciando - sabe o que é?”

Pode ter absoluta certeza de que o MP sabe muito bem o que é, o crime de falsidade ideológica (falso ideal, moral...), infração prevista no artigo 299 do Código Penal; sabe que é apenas mais uma das modalidades de falso constante no ordenamento jurídico brasileiro, ao lado das chamadas falsidades material e pessoal. Tais modalidades estão inseridas em todo um Capítulo dedicado aos crimes contra a fé pública – o que significa que o fato de tanto o Botafogo, quanto a EY serem pessoas jurídicas de direito privado em casos que tais é o de somenos importância.

O crime, portanto, é praticado contra a fé pública – entendida a locução (fé pública) como a crença na genuidade dos documentos e seu conteúdo, empregados pelos homens em suas relações.

Assim, deve-se, sim, prosseguir recolhendo assinaturas (e nem precisam tantas, bastaria uma assinatura) para levar a notícia crime ao conhecimento do MP, POIS delito de falsidade ideológica consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Resta mais do que evidenciado, no caso, o dolo, caracterizado pela consciência e vontade de praticar uma das condutas descritas, além de um “elemento subjetivo especial”, consistente na expressão "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

E se algum desavisado tentar contrapor com o injustificável, alegando, por exemplo, “tem que provar, ter provas, antes de denunciar”, é suficiente lembrar que, no que se refere à natureza processual desse delito, a ação penal é pública incondicionada (deflagrada pelo Ministério Público independentemente do requerimento de eventual interessado). Se o documento é público, a pena cominada é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, o que faz com que o rito processual seja o ordinário (tradicional). 

Ora, e se, durante a investigação, o MP descobrir que o Botafogo fez uso desse documento para, por exemplo, usá-lo perante a Justiça do Trabalho, com o fim de suspender processos de execução que ali tramitam? E se, com base nesse mesmo documento falsificado, pretender renegociar dívidas perante o Profut,  INSS, ou Banco do Brasil, CEF? Nesses casos, o crime será praticado contra entes públicos – o que agravaria a pena.

Isso é muito importante para o MP, porque se trata de distinção extremamente relevante, já que, nessas eventuais hipóteses, o crime de falsidade ideológica seria praticado como meio, instrumento para se atingir determinado fim, previsto em tipos penais diversos. Por exemplo, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias: artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90. Nesse caso, a falsidade ideológica é absorvida pela sonegação fiscal, respondendo o agente somente por esta última infração.

Como visto pelos exemplos citados, além de inúmeros outros que aqui poderiam ser elencados, a falsidade ideológica é prática não incomum no dia a dia dos clubes de futebol.

Em tempos em que tanto se fala em aumento da criminalidade, corrupção, endurecimento do sistema penal, superlotação de presídios, não se pode evitar a pergunta: falsidade ideológica: você já ouviu falar sobre a sua prática, no meio do futebol?

Continuo esperando os CONTRAPONTOS dos defensores do indefensável, da Turma do "Despacho Luciana Gimenez", dos que defendem o famigerado "abafa o caso", pois se o fizerem, mostrarei mais outros crimes previstos no CP e, processualmente, o que diz o CPP e ainda, eventuais Crimes Contra a Ordem Tributária, para em situações que tais.


vini-s

Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL
Porto Alegre/RS

Garrincha


Em 28/10/2020 às 14:39
 

Nicanor Passos disse:

Continuo esperando os CONTRAPONTOS dos defensores do indefensável, da Turma do "Despacho Luciana Gimenez", dos que defendem o famigerado "abafa o caso", pois se o fizerem, mostrarei mais outros crimes previstos no CP e, processualmente, o que diz o CPP e ainda, eventuais Crimes Contra a Ordem Tributária, para em situações que tais.


Tudo que tu escreveu acima cabe investigação das PESSOAS acusadas dos crimes, não da instituição. É mesma coisa que uma empresa cometer sonegação. Quem responde são os diretores, eles vão ser objetos do inquérito e da denuncia, não há nenhuma ingerencia do MP sobre a pessoa jurídica.

Imagina intervir numa associação pelo crime de falsidade ideológica ainda, com pena baixíssima que tem, kkkkkkk.

Supostamente, caberia intervação do MP em uma padaria se o caixa da padaria não emite a nota fiscal? É basicamente isso que tu tá defendendo.

 

Inclusive tá rolando isso aqui no RS, MP gáucho ofereceu denúncia contra o ex presidente pelos crimes por ele cometidos, incluindo estelionato e lavagem de dinheiro. Mas, segue o clube, sem 'intervenção'.  

 

Nicanor Passos disse:
Emilio disse:
eu já vi MP intervir em Fundação, em Associação nunca vi.
Em associações SINDICAIS aqui em Goiás o MPT já fez umas trocentas intervenções. Já em clubes de futebol, o MP estadual, também pediu ao Judiciário no Goiânia, por falta de prestação de contas, motivo pelo qual foi afastado o ex presidente e convocada, pelo Presidente do Conselho Fiscal, eleições para eleger o atual presidente. Mas, como sempre digo, "a Lei é uma borracha elástica: quando o intérprete quer, estica; quando não quer, encolhe."
Mas, penso que de tudo isso, o mais importante de tudo isso é tirar os caras da posição cômoda em que se encontram. O dirigentes do Botafogo são mais folgados do que a Torcida Organizada do Russão! Precisam passar, no mínimo, por uns bons esculachos do MP.

Entre as funções INSTITUCIONAIS do MPT está a fiscalização e manuntenção do Cadastro de Sindicatos. Inclusive a atuação EXTRAJUDICIAL  de direitos coletivos é fortíssima nessa área, por meio dos TACs (Termos de AJustamento de Conduta).

 





 

Segue o jogo

Emilio

Desde 11/2009 • 14 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 28/10/2020 às 15:03
 

Conversei com um membro do MP aqui, ele disse que em Minas é ponto pacífico, não há possibilidade de intervenção em clube de futebol, é associação de pessoas, podem denunciar, intervir jamais, e eles já tem Fundações demais para cuidar. Pode ser que no RJ falte serviço e o MP resolva tentar tomar conta do Botafogo, em 2 dias desiste, por falta de recursos financeiros, não podem emitir moeda.



Extra! Extra! Estão cancelados todos resultados das olímpiadas, motivo: não teve voto impresso.

Não terá apagão, acendam as lamparinas. 

Vini-S

Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL
Porto Alegre/RS

Garrincha


Em 28/10/2020 às 15:23
 

Emilio disse:
Conversei com um membro do MP aqui, ele disse que em Minas é ponto pacífico, não há possibilidade de intervenção em clube de futebol, é associação de pessoas, podem denunciar, intervir jamais, e eles já tem Fundações demais para cuidar. Pode ser que no RJ falte serviço e o MP resolva tentar tomar conta do Botafogo, em 2 dias desiste, por falta de recursos financeiros, não podem emitir moeda.

Avisa pro promotor aí que tu falou que ele tá redondamente enganado, com base na jurisprudência do Canal Botafogo. Ele deve tá falando isso pq tem medo e é flamenguista. 




 

Segue o jogo

ultra

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 28/10/2020 às 15:36
 

Então os "Malus" que seguem fielmente os "donos" do Botafogo podem festejar .

Emilio

Desde 11/2009 • 14 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 28/10/2020 às 16:04
 

Vini-S disse:
Emilio disse:
Conversei com um membro do MP aqui, ele disse que em Minas é ponto pacífico, não há possibilidade de intervenção em clube de futebol, é associação de pessoas, podem denunciar, intervir jamais, e eles já tem Fundações demais para cuidar. Pode ser que no RJ falte serviço e o MP resolva tentar tomar conta do Botafogo, em 2 dias desiste, por falta de recursos financeiros, não podem emitir moeda.

Avisa pro promotor aí que tu falou que ele tá redondamente enganado, com base na jurisprudência do Canal Botafogo. Ele deve tá falando isso pq tem medo e é flamenguista. 


ainda me deu uma aula, de porque as fundações são por eles veladas e fiscalizadas, e as associações não. Se um monte de associados, eles é que cuidem de gerir a geringonça. Jà pensou se clube de futebol se enquadrasse como Fundação, e tivesse que seguir normas e o MP fiscalizando trabahistas, previdenciários e fiscal? e pior ainda, se não pudesse conceder títulos aos seus integrantes? aí não teríamos beneméritos, grande cocôs, enormes instituidores, gerente da piscina, etc.




Extra! Extra! Estão cancelados todos resultados das olímpiadas, motivo: não teve voto impresso.

Não terá apagão, acendam as lamparinas. 

Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 28/10/2020 às 18:07
 

Emilio disse:
Vini-S disse:
Emilio disse:
Conversei com um membro do MP aqui, ele disse que em Minas é ponto pacífico, não há possibilidade de intervenção em clube de futebol, é associação de pessoas, podem denunciar, intervir jamais, e eles já tem Fundações demais para cuidar. Pode ser que no RJ falte serviço e o MP resolva tentar tomar conta do Botafogo, em 2 dias desiste, por falta de recursos financeiros, não podem emitir moeda.

Avisa pro promotor aí que tu falou que ele tá redondamente enganado, com base na jurisprudência do Canal Botafogo. Ele deve tá falando isso pq tem medo e é flamenguista. 


ainda me deu uma aula, de porque as fundações são por eles veladas e fiscalizadas, e as associações não. Se um monte de associados, eles é que cuidem de gerir a geringonça. Jà pensou se clube de futebol se enquadrasse como Fundação, e tivesse que seguir normas e o MP fiscalizando trabahistas, previdenciários e fiscal? e pior ainda, se não pudesse conceder títulos aos seus integrantes? aí não teríamos beneméritos, grande cocôs, enormes instituidores, gerente da piscina, etc.

 


Emílio, 

 

Pois diga ao teu amigo Promotor de Justiça que ele é um péssimo professor, pois lhe ministrou aulas totalmente em descompasso, equivocadas, com recente decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre a legitimidade de o MP atuar em ações civis públicas. Avise a ele que as aulas que lhe ministrou são tão estapafúrdias que até desconfio que o mesmo não possui a menor noção do que significam as expressões "direitos difusos, homogêneos, metaindividuais e induviduais indisponíveis". Talvez ele seja novo, ainda não esteja "caduco", ou não tenha a minha idade, mas não custa lembrá-lo que, recentemente, o Bahia E.C. esteve sob INTERVENÇÃO JUDICIAL, justamente, porque torcedores acionaram o MP, com base no Estatuto do Torcedor, no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Ação Civil Pública. No Rio Grande do Norte, idem: intervenção judicial no Baraúnas. E aqui, em Goiás, tratado talvez pelo exímio professor como 'lugar de índios" ou "fiofó do Mundo", o mesmo aconteceu com o Mineiros EC e, este ano, afastamento do ex presidente do Goiânia EC, tudo com base nas mencionadas leis. 

Agora, se tudo isso não for suficiente para acabar com a tentativa inócua de "despachos Luciana Gimenez", ou seja, "abafar o caso" (sabe-se lá a mando de quem no Botafogo ou com quais intenções", fale com o teu professor para fazer uma busca na página do STF (in "A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO"), pesquisando:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

 Controle concentrado de constitucionalidade

Se ele, o sábio professor meu conterrâneo (pois sou mineiro de Nanuque/MG) fizer isso, ficará, sem dúvida alguma, envergonhado de ter-lhe "dado uma aula" errada ou, no mínimo, sem prepará-la. 

 



Emilio

Desde 11/2009 • 14 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 28/10/2020 às 18:31
 

Não sou advogado, já fui conselheiro de fundação, mantenedora de hospital, e já intervenção em fundação. 1 delas foi recuperada, as outras 2 educacionais, foram liquidadas em 30 dias pelo MPMG por falta absoluta de condições de sustentabilidade.

O próprio MP do estado que você advoga, declara que não intervem em associações apenas fiscaliza e zela, velar só para fundações. 

Mas, você como bom advogado, porque não consegue adesão de alguns sócios do clube, para pedir intervenção e destituição da Diretoria? Aí você aplica suas ideias, que certamente darão certo, e daqui alguns estaremos disputando título mundial. 

Eu não vejo solução para a massa falida do Botafogo, não tem como uma empresa com serviço de dívida de 20 milhões por mês, e com orçamento de de 15 milhões mês, diminuir dívida, ou mesmo mantê-la no mesmo patamar. 

Não tenho esperança nenhuma de que aquilo lá funcione, sem um mecenas, ou aporte de capital de algum louco visionário, e pode ter certeza que meu pobre dinheirinho não entraria lá, fica mais fácil montar um clube novo, como faz os empresários do ramo: Uran, Ricardo P Guimarães (dono do BMG), etc. etc. 





Extra! Extra! Estão cancelados todos resultados das olímpiadas, motivo: não teve voto impresso.

Não terá apagão, acendam as lamparinas. 

Nicanor Passos

Desde 09/2020 • 3 anos de CANAL
Goiânia/GO

Garrincha


Em 28/10/2020 às 18:49
 

Emilio disse:

Não sou advogado, já fui conselheiro de fundação, mantenedora de hospital, e já intervenção em fundação. 1 delas foi recuperada, as outras 2 educacionais, foram liquidadas em 30 dias pelo MPMG por falta absoluta de condições de sustentabilidade.

O próprio MP do estado que você advoga, declara que não intervem em associações apenas fiscaliza e zela, velar só para fundações. 

Mas, você como bom advogado, porque não consegue adesão de alguns sócios do clube, para pedir intervenção e destituição da Diretoria? Aí você aplica suas ideias, que certamente darão certo, e daqui alguns estaremos disputando título mundial. 

Eu não vejo solução para a massa falida do Botafogo, não tem como uma empresa com serviço de dívida de 20 milhões por mês, e com orçamento de de 15 milhões mês, diminuir dívida, ou mesmo mantê-la no mesmo patamar. 

Não tenho esperança nenhuma de que aquilo lá funcione, sem um mecenas, ou aporte de capital de algum louco visionário, e pode ter certeza que meu pobre dinheirinho não entraria lá, fica mais fácil montar um clube novo, como faz os empresários do ramo: Uran, Ricardo P Guimarães (dono do BMG), etc. etc. 

Não, Emílio. Não estou com essa "bola toda" no mundo jurídico. Sou apenas um velho advogado aposentado e ex assessor parlamentar que, durante anos, apenas tentou fazer uma única coisa na vida: Leis. Uns nascem para empresários, outros para advogados, outros para serem membros do MP, magistratura enfim... O que sempre fiz foi redigir projetos de leis. É bem verdade que tenho algumas obras jurídicas publicadas, mas isso não significa nada, absolutamente nada, no mundo jurídico. Recebo o elogio apenas como deferência do seu coração generoso.
 
Agora, em relação ao Botafogo, permita-me discordar do que pensa a maioria dos foristas: o BOTAFOGO TEM JEITO, SIM!. Tentarei expor o que penso sobre o assunto, noutra ocasião - quando direcionarei as 4 vias que julgo plausíveis de levantar o Botafogo apenas para o amigo, já que, aqui, são poucos os interessados em debater qualquer tema que não seja a mesmice. Pensar fora da caixa dá trabalho, é cansativo e sonolento para quem gosta apenas de comunicação nesses tempos de redes sociais.  



vini-s

Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL
Porto Alegre/RS

Garrincha


Em 28/10/2020 às 19:34
 

Nicanor Passos disse:


Emílio, 

 

Pois diga ao teu amigo Promotor de Justiça que ele é um péssimo professor, pois lhe ministrou aulas totalmente em descompasso, equivocadas, com recente decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre a legitimidade de o MP atuar em ações civis públicas. Avise a ele que as aulas que lhe ministrou são tão estapafúrdias que até desconfio que o mesmo não possui a menor noção do que significam as expressões "direitos difusos, homogêneos, metaindividuais e induviduais indisponíveis". Talvez ele seja novo, ainda não esteja "caduco", ou não tenha a minha idade, mas não custa lembrá-lo que, recentemente, o Bahia E.C. esteve sob INTERVENÇÃO JUDICIAL, justamente, porque torcedores acionaram o MP, com base no Estatuto do Torcedor, no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Ação Civil Pública. No Rio Grande do Norte, idem: intervenção judicial no Baraúnas. E aqui, em Goiás, tratado talvez pelo exímio professor como 'lugar de índios" ou "fiofó do Mundo", o mesmo aconteceu com o Mineiros EC e, este ano, afastamento do ex presidente do Goiânia EC, tudo com base nas mencionadas leis. 

Agora, se tudo isso não for suficiente para acabar com a tentativa inócua de "despachos Luciana Gimenez", ou seja, "abafar o caso" (sabe-se lá a mando de quem no Botafogo ou com quais intenções", fale com o teu professor para fazer uma busca na página do STF (in "A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO"), pesquisando:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

 Controle concentrado de constitucionalidade

Se ele, o sábio professor meu conterrâneo (pois sou mineiro de Nanuque/MG) fizer isso, ficará, sem dúvida alguma, envergonhado de ter-lhe "dado uma aula" errada ou, no mínimo, sem prepará-la. 

 


Nicanor, como o nome diz, o Bahia esteve sob intervenção JUDICIAL, não do Ministério Púbico.

 

O motivo da intervenção (ajuizada por um conselheiro, não pelo MP) era a reeleição de Marcelo Guimarães, desrespeitando o próprio estatuto do Bahia. Assim como já teve no VAsco algumas vezes. 

Intervenção judicial pelos critérios eleitorais, nada a ver com o que tu tem defendido aqui.

Intervenção JUDICIAL (não do MP) por conta de irregularidades na Eleição. Ou seja, teu exemplo não se aplica. 





 

Segue o jogo

vini-s

Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL
Porto Alegre/RS

Garrincha


Em 28/10/2020 às 19:41
 

Nicanor Passos disse:

 

Pois diga ao teu amigo Promotor de Justiça que ele é um péssimo professor, pois lhe ministrou aulas totalmente em descompasso, equivocadas, com recente decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre a legitimidade de o MP atuar em ações civis públicas.

 


Com todo respeito, estapafúrdio é tu escrever isso. O TJMG decidiu sobre recentemente sobre a legitimidade do MP atuar em ações civis públicas????

 

Hahahahahahahahaha, o MP é, desde a constitução de 88, o TITULAR LEGITIMO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA por expressa previsão. É que nem tu dizer que o tribunal decidiu recentemente que a chuva é molhada ou que a noite é escura. 

Me desculpe, mas agora ficou claro pra mim que tu tá sendo picareta e jogando informações sem nexo, sem nenhum conhecimento juridico. 

 

 

A ação civil pública é o instrumento processual integrante do microssistema das tutelas coletivas, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

 

O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

  • o Ministério Público;
  • a Defensoria Pública;
  • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
 

De todos os legitimados, sem dúvida alguma o Ministério Público (MP) é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal).

Se não atuar no processo como parte, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica. Neste caso, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa quando houver desistência infundada ou abandono da ação por parte de associação legitimada autora.

 

 





 

Segue o jogo

vini-s

Desde 02/2016 • 8 anos de CANAL
Porto Alegre/RS

Garrincha


Em 28/10/2020 às 19:55
 

Nicanor Passos disse:

Emílio, 

 

Pois diga ao teu amigo Promotor de Justiça que ele é um péssimo professor, pois lhe ministrou aulas totalmente em descompasso, equivocadas, com recente decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre a legitimidade de o MP atuar em ações civis públicas. A


 


Aqui, pra mim, acabou qq debate. Vergonhosamente dando 'carteirada' de conhecimento jurídico aqui no fórum, falando uma baboseria sem tamanho dessas....

 

Eu pagaria pra ver a cara do Promotor escutando essa tua explicação. 





 

Segue o jogo

kambarah

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Niteroi/RJ

Garrincha


Em 29/10/2020 às 03:19
 

Nicanor Passos disse:

Essa atitude eu chamo de "DESPACHO LUCIANA GIMENEZ" e que funcionava da seguinte forma: Sempre que, no programa televisivo da apresentadora aparecia alguma fofoca brava, daquelas que ela chamava de "bafo", a mesma soltava o seu bordão preferido, para não se comprometer: "Abafa o Caso!"

Tal é a situação de alguns cagões/omissos/infiltrados/comodistas que, ao invés de incentivar quem teve a iniciativa de levar ao conhecimento do MP os desmandos e descalabros que acontecem há décadas no Botafogo, ficam, aqui, proferindo "despachos Luciana Gimenez", com a nítida intenão de ABAFAR O CASO. 

Ora, se o MP vai instaurar, ou não, inquérito para averiguar os fatos denunciados, o que a torcida tem a perder? E outra, não é verdade que para denunciar o a torcida tem que ter provas. Longe disso. Faz-se a denúncia, o MP pede informações ao denunciado, exigindo documentos, provas robustas. Se as provas enviadas pelo clube forem suficientes para convencer o MP de que, no caso, não houve irregularidade ou ilegalidade alguma, o Parquet ARQUIVA a denúncia.

Se for arquivada, ainda assim, com base na Lei Orgânica do MP, o processo de arquivamento sobe para o Procurador Geral do MP para que o mesmo acate, ou não, a proposta de arquivamento. Se discordar do arquivamento, a denúncia se transforma em inquérito. Nesse caso, será assegurado o amplo direito de defesa do Botafogo, quando o clube deverá provar que é inocente. 

É assim que diz a lei. Não é quem denuncia que tem que fazer provas. Mas quem é denunciado que tem que provar a sua inocência, pois, no caso, aplica-se a chamada INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC e LACP).

Resumo da ópera: Se alguém defende o famigerado "despacho Luciana Gimenez" para defender os velhos broxas do Botafogo, como diz o ditado, "aí tem...". 


"Ora, se o MP vai instaurar, ou não, inquérito para averiguar os fatos denunciados, o que a torcida tem a perder? "

 

Exatamente, Nicanor. Esta sua colocação é perfeita e suficiente p/ encerrar qualquer possível aflição da torcida! 



Emilio

Desde 11/2009 • 14 anos de CANAL
Belo Horizonte/MG

Garrincha


Em 29/10/2020 às 08:51
 

O que a torcida tem a perder? Resposta mais simples do mundo: CREDIBILIDADE, como advogados que embarcam nesta perdem.

Botafogo não precisa de furdunço, isso os gestores já fazem, precisa de atitudes sérias, pensadas, que o ônus traga bônus, fazer festa, isso não adianta nada. 





Extra! Extra! Estão cancelados todos resultados das olímpiadas, motivo: não teve voto impresso.

Não terá apagão, acendam as lamparinas. 

 
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