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Na Real
  BOTAFOGO ENTRARÁ NA JUSTIÇA CONTRA ARÃO.

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 07:57

Reunião não acontece, paciência com Arão se esgota, e Bota vai à Justiça

Pai do jogador havia se comprometido a se encontrar com diretoria neste domingo não aparece, e Alvinegro ingressará com ação no TRT-RJ nesta segunda-feira

Na Real

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 07:58
 

A batalha entre Willian Arão e Botafogo foi oficializada. Flávio Arão, pai e empresário do jogador, havia marcado um encontro com o vice de futebol, Antônio Carlos Azevedo, na tarde deste domingo, mas não entrou em contato. O fato irritou a diretoria alvinegra, que decidiu levar o caso à Justiça. Providências serão tomadas nesta segunda-feira contra o jogador, que está apalavrado com Flamengo. .

O GloboEsporte.com tentou contado, neste domingo, com Flávio Arão, mas também não conseguiu falar com o empresário. Ele está no Rio de Janeiro desde a noite de sexta-feira. A expectativa era que o encontro ocorresse no sábado, mas foi transferido para domingo. Durante todo o dia, Antônio Carlos Azevedo, o Cacá, aguardou uma ligação do empresário. 

Willan Arão Botafogo (Foto: Vitor Silva / SSPress / Botafogo)Willan Arão: Botafogo vai à Justiça contra o jogador (Foto: Vitor Silva / SSPress / Botafogo)

O Botafogo também buscou contato com o empresário, mas não teve sucesso. No final da tarde, o clube se cansou de esperar e decidiu que vai ingressar na Justiça contra o jogador, nesta segunda-feira.

- Ele havia combinado um encontro com o Cacá, neste domingo, mas não apareceu durante todo o dia. Ele (Flávio Arão) pode até aparecer, mas está decidido: nós vamos à Justiça nesta segunda-feira - afirmou o vice jurídico do Botafogo, Domingos Fleury.

O Botafogo vai ingressar com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). O clube vai apresentar o comprovante de depósito dos R$ 400 mil da cláusula de renovação automática prevista no contrato de Willian Arão. 

O presidente do Botafogo, Carlos Eduardo Pereira, criticou a postura do jogador e de Flávio Arão, reiterou que o Botafogo não vai facilitar a liberação e vai buscar seus direitos na Justiça;

- Não tem surpresa alguma. A postura do pai dele (Flávio Arão), nesse tempo todo, vem sendo assim. Acho que ele queria apenas ganhar tempo, mas agora está vendo que o Botafogo é de verdade. Eles vão ter que cumprir o que assinaram – frisou o presidente Carlos Eduardo Pereira.

Arão devolve dinheiro e é xingado pela torcida

Neste sábado, Willian Arão não foi ao jogo do Botafogo contra o América-MG, no Estádio Nilton Santos. Apesar da ausência, o jogador foi vaiado e xingado pelos alvinegros, antes e durante a partida. 

- Arão, vai se f..., o Botafogo não precisa de você.

A ira alvinegra se dá por conta da atitude do jogador de devolver o dinheiro depositado pelo Botafogo na última sexta. Por contrato, o clube assegura renovação com o atleta por mais dois anos, mediante a pagamento de R$ 400 mil. Horas depois de receber o dinheiro, Arão, apalavrado com o Flamengo, devolveu o valor aos cofres alvinegros. No mesmo dia, o Botafogo voltou a depositar o dinheiro na conta do jogador. Caso Arão tente devolver, mais uma vez, o Alvinegro irá fazer um depósito em juízo.

O contrato de Arão prevê que, com o pagamento de R$ 400 mil até 30 de novembro - último dia de vínculo -, o o Botafogo adquira mais 20% dos direitos econômicos do volante - totalizando 70%, uma vez que 50% já haviam sido estabelecidos no primeiro contrato. O valor da multa rescisória passa a ser de R$ 20 milhões. 

Willian Arão Botafogo (Foto: Vitor Silva / SSPress / Botafogo)Willian Arão marcou o gol do título contra o ABC. Jogo pode ter sido seu último pelo Botafogo
(Foto: Vitor Silva / SSPress / Botafogo)


O pagamento, no entanto, não significa que a novela teve seu capítulo final. Flávio Arão e o Flamengo questionam a legalidade da cláusula. Com a nova regulamentação da Fifa, desde o dia 1º de maio a entidade exige que os clubes sejam donos de 100% dos direitos econômicos dos atletas. No caso de Arão, Botafogo e jogador dividem, com 50% cada.

O Botafogo tem outra visão jurídica do caso. O clube confia na legalidade da cláusula, uma vez que o contrato com Willian Arão foi assinado em janeiro, antes da nova regulamentação da Fifa entrar em vigor. A regra não tem efeito retroativo, e o contrato está registrado na CBF e na Federação Carioca.

Willian Arão está apalavrado com o Flamengo, que oferece R$ 150 mil mensais ao jogador. Com a concorrência, o Botafogo aumentou a oferta e acena com R$ 130 mil.


B.T.O.

Desde 02/2007 • 17 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 08:17
 

Espero que o Botafogo não acabe se fudendo mais uma vez. E duvido que o Flamengo pague 20 milhões. Mas o Botafogo está coberto de razão e espero que este nosso ex-jogador sofra a maldição que merece.



Fogoooo!!! Este time só me dá alegrias!!!! 

 

 "Don't be afraid, it's only business." (Roger Waters, "What God Wants P. III", Amused To Death, 1992).

 

               Textor, the dreamer.

 

tadeu20

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 08:18
 

Não faz diferença birra ou raiva da torcida por orgulho pedindo sua dispensa. A história é mais séria. O jogador vale grana e zombou da instituição. Se sair impune, abrirá precedente para que outros façam o mesmo.

O contrato não foi abusivo e ambos aceitaram. Só porque uma das partes mudou de ideia, não quer dizer que o clube tem que acatar. Botafogo precisa acabar com a marra desse sujeitinho.


henrique sergio

Desde 01/2007 • 17 anos de CANAL
Fortaleza/CE

Garrincha


Em 30/11/2015 às 08:53
 

Deve haver uma multa rescisória, se o Arão não quer o Botafogo pague a multa e se vá.

Ele Arão quer rescindir sem ônus, um acordo em que o Botafogo abre mão de seu direito e o Arão não dá nada em troca? Isso não existe legalmente.

Ele quer se colocar na condição de hiposuficiente, um coagido a assinar um documento em que não concordava desde o princípio? não existe isso em um mercado onde o pseudo coagido trabalha com verbas salariais em torno 50 mil reais e vantagens por produtividade.

Ele quer alegar o descumprimento de uma regra da Fifa?
Onde que um regulamento Fifa é superior à legislação soberana de um País?
Segundo a Regra somente tem valor após 1º de maio e o documento foi assinado antes.
Terceiro a Regra é protecionista das relações de trabalho e afasta a figura do terceiro interessado, mas no caso em tela o Empresário e Terceiro interessado não existe, o Jogador é o detentor dos outros 50% (peraí, a legislação tem que me proteger de mim mesmo que posso estar querendo levar vantagem em prejuízo dos meus interesses - esquizofrenia pura).
Quarto se a regra determina que a partir de janeiro a contratações sejam somente por um ano e a negociação de renovação com aquisição de 20% não seja possível, que se sequencie uma arbitragem no contrato, proporcionalizando valores e possibilitando que o Botafogo adquira os 50% restantes.

Há mas eu só vendo se for para o Flamengo...
Isso não existe.




 

mineirow@hotmail.com

Desde 09/2013 • 10 anos de CANAL
zona rural/MG

Garrincha


Em 30/11/2015 às 09:10
 

manda pra pqp...pai e filho.



 

Mineiro

 

 

 

JUVENAL

Desde 11/2012 • 11 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Nilton Santos


Em 30/11/2015 às 09:13
 

Parabéns à diretoria.

Assim que deve ser.

O Botafogo volta e meia é acionado por não cumprir seus contratos e é penalizado por isso.

Não conheço o contrato firmado entre o BFR e o Willian Aarão, mas se de fato existir a cláusula de renovação automática, acredito que o Bota tem grande chance de fazer prevalecer o que está escrito, a não ser que se prove vício de consentimento na aceitação da cláusula. 



sandes

Desde 03/2010 • 14 anos de CANAL
Recife/PE

Garrincha


Em 30/11/2015 às 09:52
 


Pelo que foi noticiado até aqui, a Direção do BFR está agindo na régua, com bastante correção e atitude.

Direito não é ciência exata mas pelo que se desenha, principalmente no que tange a fé das partes, difícil o Botafogo perder essa...

Pau nesse moleque, Botafogo !!!


tosoli3

Desde 03/2009 • 15 anos de CANAL
São José do Vale do Rio Preto/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 10:10
 

O BOTAFOGO, tem que faze valer os seus direitos..sempre, se ele vai ficar ou não, vai jogar o não é outra história, mas acima de tudo, os interesses do clube.

Na Real

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 13:53
 

Em meio à polêmica entre Bota e Fla, Willian Arão despista e pai desabafa

Volante esteve presente com o pai e empresário em evento para receber prêmio de melhor jogador da Série B. Flávio Arão diz ter dores de estômago com transferência

Por Emilio Botta Itu, SP

Em meio ao furacão que se criou em torno do seu destino na próxima temporada, o volante Willian Arão esteve presente nesta segunda-feira, em Itu, no interior de São Paulo, para receber o prêmio de melhor jogador da Série B do Campeonato Brasileiro durante o primeiro encontro da União Nacional das Entidades de Futebol (Unefut). Em rápida conversa com o GloboEsporte.com, o volante preferiu não falar sobre o futuro e afirmou que seu pai e empresário, Flávio Arão, deve resolver tudo nos próximos dias. Nesta segunda-feira, o Botafogo promete ingressar com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). O clube vai apresentar o comprovante de depósito dos R$ 400 mil da cláusula de renovação automática prevista no contrato.

- Meu pai e meus advogados estão cuidando dessas coisas e só falo quando estiver tudo resolvido. Tudo vai se resolver da melhor forma possível. Eles sabem o que é melhor para mim e deixo tudo nas mãos deles - disse o jogador.

William Arão, Unefut, Itu (Foto: Guilherme Giavoni)William Arão preferiu não entrar em detalhes sobre sua situação no Bota ou outro clube (Foto: Guilherme Giavoni)

Acompanhando o filho, Flávio Arão, que negocia o destino do jogador na próxima temporada e tem o rival Flamengo como um dos prováveis destinos, também não se aprofundou sobre o tema e disse apenas que falar sobre negociações não o faz bem.

- Esse assunto me dá queimação no estômago, mas está próximo de ser resolvido. 

Já sobre a temporada que fez com que despertasse o interesse de outros clubes, William Arão avaliou como perfeito o seu desempenho ao longo do ano no Botafogo. 

- Tive uma temporada perfeita. Conquistamos todos os nossos objetivos. Chegamos à final do Carioca, conseguimos o acesso no Brasileirão e encerramos recebendo um prêmio. Foi uma temporada praticamente perfeita - disse Arão. 

Além dos problemas na renovação do contrato com o Botafogo, outras atitudes recentes de Willian Arão deixaram a relação com o Glorioso estremecida. Em setembro, após uma vitória, ele se desentendeu com o vice-presidente de estádios Anderson Simões no vestiário do Nilton Santos por conta da forma de pagamento do "bicho" do jogo anterior. Acabou repreendido publicamente pelo presidente Carlos Eduardo Pereira. Em outra situação, o jogador reclamou das vaias da torcida na derrota para o Santa Cruz por 3 a 0 em casa - o time já havia garantido o acesso à Série A na rodada anterior, mas desperdiçou a chance de ser campeão naquele dia com o resultado negativo. Por isso, a relação do volante com o Botafogo parece cada vez mais próxima de um fim.


Sérgio

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 14:14
 

Pau no cú do |Arão !

E no do pai dele também !




Se tua estrela não brilha não tente apagar a minha.
Que tal ir reclamar com Deus ?

Elramo

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 14:24
 

Em geral esse tipo de imbróglio prejudica muito a carreira do jogador. Vide Bruno Mendes...

ptarsomenezes

Desde 01/2010 • 14 anos de CANAL
rio de janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 14:58
 

botafogo tem de fazer valer seus direitos

a diretoria está de parabéns. Chega de levar trolha.




DE ONDE NÃO SE ESPERA NADA
 
PORRA NENHUMA SAI.

OBOMtafogo

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Brasília/DF

Garrincha


Em 30/11/2015 às 15:23
 

Concordo!!!

andmarques

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 17:12
 

Uma dúvida que tenho é: quem nos mulambos aliciou e tentou levar o Arão?

Oswaldo de Oliveira que está saindo?
Rodrigo Caetano que está queimado e do qual mal se ouve falar?
Muricy que ainda nem chegou?




Botafogo Acima de Tudo!

Torcedor sim! Mas crítico também  ;-)

luizgustavo

Desde 11/2012 • 11 anos de CANAL
Goiania/GO

Nilton Santos


Em 30/11/2015 às 17:28
 

Não entendo nada disso, mas ele devolveu o dinheiro de novo e hoje acaba o contrato.

Há chances de passarem a perna em nós?


sandes

Desde 03/2010 • 14 anos de CANAL
Recife/PE

Garrincha


Em 30/11/2015 às 17:37
 


Se fizer Deposito em juízo, não.


luizgustavo

Desde 11/2012 • 11 anos de CANAL
Goiania/GO

Nilton Santos


Em 30/11/2015 às 17:43
 

Então eles têm que fazer isso hoje, certo?

Sérgio

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 17:49
 

Domingos Fleury, do Dep. Jurídico acabou de falar na Globo:

Ele não pode jogar por outro clube pois ele já tem contrato com o BFR pois o pré-contrato a contar a partir de 1º de dezembro ele já assinou e está registrado na Federação.

Está assinado desde que ele aceitou assinar com a tal cláusula contratual, lá no início do ano.






Se tua estrela não brilha não tente apagar a minha.
Que tal ir reclamar com Deus ?

gustavomotta

Desde 12/2009 • 14 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Nilton Santos


Em 30/11/2015 às 17:56
 

Essa batalha todo me lembra o Leandro Amaral quando saiu do Vasco para jogar no Fluminense. Tb tinha essa cláusula com o Vasco que a fez valer na Justiça. Enfim, o jogador que já havia sido até se apresentado nas Laranjeiras, teve que voltar para o Vasco e cumprir o contrato. Depois as partes chegaram a um acordo e ele foi para o flu mas nunca mais foi o mesmo.

lscunha

Desde 12/2007 • 16 anos de CANAL
Blumenau/SC

Garrincha


Em 30/11/2015 às 17:59
 

ACABEI DE TER A NOTÍCIA QUE DEVOLVEU DE NOVO OS 400 MIL.

RESTA DEPOSITAR EM JUÍZO (CARTÓRIO) E ENTRAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM QUEIXA TRABALHISTA, PRPONDO RECONHECIMENTO DE VALIDADE DO CONTRAATO EMPREGATÍCIO E COBRANDO CUSTOS E INDENIZAÇÕES MORAIS E MATERIAIS, COMO ELE FARIA.

QUALQUER SAÍDA, PASSARIA PELA MULTA ESTIPULADA E FIM DE PAPO.

PARA MIM É UM JOGADOR QUE NÃO ME ENCANTA, POIS OLHO PARA O TALENTO EXCEPCIONAL, O QUAL NÃO POSSUI E A DETERMINAÇÃO PROFISSIONAL, COISA QUE É DESPROVIDO, POIS É UM MORCEGO EM CAMPO E CHUPA SANGUE DOS COMPANHEIROS.

LSCUNHA




LUIZ SERGIO CUNHA

andrebarreto

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Nilton Santos


Em 30/11/2015 às 18:05
 

"Nesta segunda-feira, o Botafogo apresentou no TRT-RJ o comprovante de depósito e depositou o valor em juízo. A multa, prevista em contrato, passa a ser de R$ 20 milhões. Willian Arão está apalavrado com o Flamengo, que aguarda apenas as eleições presidenciais, em 7 de dezembro, para acertar com o jogador. "

"Na manhã segunda-feira, durante encontro da União Nacional das Entidades de Futebol (Unefut), em São Paulo, Flávio Arão desabafou sobre a negociação com o Botafogo e as notícias envolvendo seu filho. 


- Esse assunto me dá queimação no estômago, mas está próximo de ser resolvido.

Curiosamente, Rodrigo Caetano, executivo de futebol do Flamengo, também estava no encontro, ao lado de outras personalidades do futebol brasileiro. " 

 

Xará, creio que essa última informação responde o seu questionamento... Confere?

 

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/times/botafogo/noticia/2015/11/toma-la-da-ca-arao-devolve-dinheiro-novamente-e-bota-entra-na-justica.html

 

 





"A ironia atinge apenas a inteligência. Inútil desperdiçá-la com os que estão longe do seu alcance.
Contra estes ainda não se conseguiu inventar nenhuma arma. A burrice é invencível."

(Mario Quintana)

andrebarreto

Desde 06/2011 • 12 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Nilton Santos


Em 30/11/2015 às 18:08
 

Se alguém puder colocar a matéria aqui, agradeço!

 

PS.: Já me ensinaram, mas eu esqueci como faz isso aqui... Sei que tem que ir em "Resposta Rápida"... Se puderem me orientar novamente, agradeço! (desta vez vou anotar!)   





"A ironia atinge apenas a inteligência. Inútil desperdiçá-la com os que estão longe do seu alcance.
Contra estes ainda não se conseguiu inventar nenhuma arma. A burrice é invencível."

(Mario Quintana)

Marechal Severiano

Desde 09/2008 • 15 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 18:13
 

A diretoria do Botafogo tem que se manter jogando duro com esse sujeito e com o pai dele. Todos têm que ver que a zona que existia na era Pinóquio acabou. O clube tem que ser respeitado. O framerdão, o Arão e o pai do Arão que se fodam. 

Na Real

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 18:46
 

Em litígio com o Botafogo, Willian Arão devolveu, nesta segunda-feira, novamente o dinheiro depositado em sua conta pelo clube. Em resposta, o departamento jurídico alvinegro ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). Caso não haja acordo, o caso será resolvido nos tribunais.

Na última sexta-feira, o Botafogo depositou R$ 400 mil na conta do volante. O dinheiro é referente à cláusula no contrato de Arão, que prevê renovação automática por mais dois anos, caso o clube pague esse valor. No mesmo dia, o jogador devolveu o dinheiro. No entanto, o Botafogo enviou novamente.

- Não muda nada. Isso só reforça a má fé de quem o está orientando – disse o vice-jurídico do Botafogo, Domingos Fleury.

William Arão, Unefut, Itu (Foto: Guilherme Giavoni)Willian Arão participou de evento nesta segunda-feira em São Paulo (Foto: Guilherme Giavoni)


Nesta segunda-feira, o Botafogo apresentou no TRT-RJ o comprovante de depósito e depositou o valor em juízo. A multa, prevista em contrato, passa a ser de R$ 20 milhões. Willian Arão está apalavrado com o Flamengo, que aguarda apenas as eleições presidenciais, em 7 de dezembro, para acertar com o jogador.

Durante todo o fim de semana, o Botafogo aguardou o pai e empresário do atleta, Flávio Arão, para buscar um acordo. Ele havia se comprometido a se encontrar com o vice de futebol, Antônio Carlos Azevedo, mas não apareceu. Com o sumiço, o clube decidiu, na tarde deste domingo, ingressar na Justiça.

Não tem surpresa alguma. A postura do pai dele (Flávio Arão), nesse tempo todo, vem sendo assim. Acho que ele queria apenas ganhar tempo, mas agora está vendo que o Botafogo é de verdade. Eles vão ter que cumprir o que assinaram – disse o  presidente Carlos Eduardo Pereira, neste domingo.

Na manhã segunda-feira, durante encontro da União Nacional das Entidades de Futebol (Unefut), em São Paulo, Flávio Arão desabafou sobre a negociação com o Botafogo e as notícias envolvendo seu filho.

- Esse assunto me dá queimação no estômago, mas está próximo de ser resolvido.

Curiosamente, Rodrigo Caetano, executivo de futebol do Flamengo, também estava no encontro, ao lado de outras personalidades do futebol brasileiro.


Na Real

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 18:55
 

Na minha opinião, pouco importa agora, se o Arão é morcego, chupa sangue, não é essa brastemp toda... o que mais quero é ver a diretoria fazer valer OS DIREITOS DO CLUBE.

O BOTAFOGO EM PRIMEIRO LUGAR. QUE TUDO QUE ESTÁ NO CONTRATO SEJA CUMPRIDO INTEGRALMENTE. Se o jogador em questão quer sair, que pague ao botafogo, ou então, que o time do kpta faça isso, já que quer o jogador.

ESPERO, SONHO, ANSEIO, EM VER O BOTAFOGO RESPEITADO. QUE TUDO QUE ACONTECEU NO NOSSO PASSADO RECENTE NUNCA MAIS VOLTE A ACONTECER.

Garanto que se fosse na era daquele maldito desgraçado, o Arão já estaria dando entrevistas com a camisa do urubu.



lscunha

Desde 12/2007 • 16 anos de CANAL
Blumenau/SC

Garrincha


Em 30/11/2015 às 20:43
 

NA REAL,

sua postura é a mês,a que a minha.

tem que ir para o pau e quem quiser ficar com o jogador, faça negócio com o botafogo. pode se aceitar parte da grana em jogadores.

abraços,

lscunha




LUIZ SERGIO CUNHA

betufogo2

Desde 03/2013 • 11 anos de CANAL
Fora do Rio/Fora do Brasil

Nilton Santos


Em 30/11/2015 às 21:14
 

BOTAFOGO REGISTRA WILLIAN ARÃO E AGORA SÓ O LIBERA POR R$ 20 MILHÕES

 

 

Fonte: Twitter do Luiz Penido - Rádio Globo




betufogo Taguatinga-DF.

Fabio Arruda

Desde 01/2010 • 14 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 30/11/2015 às 23:05
 

Ele é burro é o pai um asno.

Não percebem que estão sepultando a chance (talvez única) que esse mediano jogador teria na carreira.

E o babaca do pai ainda "desabafa".

Desabafa o quê????


ganja

Desde 01/2010 • 14 anos de CANAL
Campos/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 00:17
 

é 20 milhões pelo arão, 20 milhóes de indenização do porta dos fundos...

cep banana é animador de torcida!

quer dizer que a gente vai ficar pagando 130mil por um jogador q não quer ficar e nem a torcida quer q ele fique, não existe isso, sem dizer nos absurdos q beiram o cárcere privado que leio aqui...

é melhor ser mais inteligente pra resolver isso CEP, já q não temos condições de segurar um jogador medíocre, mas valorizado, q nem o arão!


Diogenes

Desde 02/2015 • 9 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Nilton Santos


Em 01/12/2015 às 01:07
 

Ganja; com a renovação via justiça, o contrato será cumprido a risca, ou seja, 20% de reajuste, Arão receberá 60 mil, e não 130. Estou começando a achar que tu é fake do Maurício Assumpção, ou pai do Arão...rsrsrsrs

pietrantonio

Desde 05/2012 • 11 anos de CANAL
Rio de janeiro/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 09:29
 

Tem uns aqui que vivem de metralhar tudo e todos, mesmo falando besteiras.



Nao desejo receber mensagens por email. 

Obrigado 

fogaonopeito

Desde 01/2014 • 10 anos de CANAL
Aperibé/RJ

Nilton Santos


Em 01/12/2015 às 10:22
 

Botafogo afirma que Arão não jogará em outro clube sem pagar 20 milhões de multa recisório. Contrato está registrado e renovado por 2 anos

Informação do Dr. Domingos Fleury, advogado do Botafogo. Pagando sai e não pagando William Arão fica. Tem contrato assinado com o Botafogo



Sérgio

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 10:49
 

Um imbecil da Bradesco Esportes (Acho que Carlos Eduardo Macri) disse hoje de manhã algo assim:

"- Pra que o Botafogo vai querer brigar por um jogador que não quer ficar ?  Não dá, não tem mais clima, a torcida já não o quer libera logo o cara e vida que segue".

Agora eu pergunto:

Qual a parte do "quem quiser levá-lo tem que pagar uma multa rescisória" que esse imbecil ainda não entendeu ???

 

 





Se tua estrela não brilha não tente apagar a minha.
Que tal ir reclamar com Deus ?

Na Real

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 10:50
 

ISSO AÍ!!!!!!!!!!!!!!!!!!
PARABÉNS DIRETORIA!!!!!!!!!!!

QUER SAIR?? PAGUE.
QUER JOGAR NOS MULAMBOS??? QUE PAGUE.


Na Real

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
Niterói/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 10:51
 

Ué...mas o botafogo libera o jogador. É SÓ PAGAR 20 MILHÕES.. facim facim

andmarques

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 10:51
 

Sérgio

Foi o mesmo papo na época do Clayton e Leandro Amaral.

Jogador de futebol brasileiro é muito mimado e ainda tem setorista da imprensa que defende.




Botafogo Acima de Tudo!

Torcedor sim! Mas crítico também  ;-)

Sérgio

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 11:11
 

Eu espero que o Botafogo a partir de agora (Alô Kosh !!! Alô CEP !!!) passe a jogar pesado contra todos esses "cú-irm~~aos"

O primeiro passo seria denunciando o Flamengo à Fifa por aliciamento.

Já fizeram isso com o Clayton.

Vão fazer isso até quando ?

Da mesma forma eu JAMAIS fecharia as portas do Engenhão para eles, muito pelo contrário enviaria até convite !!!

Mas o preço agora é "X" e não mais aquele "ypsilonzinho".

E ainda daria um cargo para o Fábionewvovô para cuidar dessas questões, rsss...





Se tua estrela não brilha não tente apagar a minha.
Que tal ir reclamar com Deus ?

thiago matos

Desde 02/2011 • 13 anos de CANAL
rio de janeiro /RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 12:23
 

Quando erra agente critica, quando acerta aplausos. PQP PARABÉNS DIRETORIA a quanto tempo agente n dava uma botada gostosa no rabo da mulambada kkkkkkk

CHUPA MULAMBADA

CHUPA ARÃO PAI E FILHO

AQUI É BOTAFOGO PORRA , TEM QUE RESPEITAR ESSA CAMISA CRL.




 Reage meu botafogo, não deixe adormecer esse gigante forte e bravo que existe dentro de você. 

sandes

Desde 03/2010 • 14 anos de CANAL
Recife/PE

Garrincha


Em 01/12/2015 às 12:43
 


A atitude da Direção é precisa no caso.

Aos que ainda não entenderam, o BFR não quer o Arão, o BFR quer o dinheiro !!

E está certissímo !!!

Danem-se o Arão, seu Pai e quem o mais o quiser, paguem a multa e levem.

E digo mais: Se aparecer quem pague 1/4 da multa, pode levar e ainda assim terá sido um puta negocio para o Botafogo.

Acho curioso que nesses casos não aparecem os prosélitos do 'Bom Senso' para se manifestar sobre a cafajestada protagonizada pelo jogador/pai/empresario com as devoluções das TEDs.


andmarques

Desde o início • 17+ anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 13:00
 

Tava falando disso ontem, Sandes.

Esse pessoal do Bom Senso parece mais é buscar mais mordomias para si próprios.




Botafogo Acima de Tudo!

Torcedor sim! Mas crítico também  ;-)

ganja

Desde 01/2010 • 14 anos de CANAL
Campos/RJ

Garrincha


Em 01/12/2015 às 17:40
 

ahahhhhhahaha

vamos ficar pagando 60mil por mes por um jogador que não vai jogar e ng vai comprar por 20milhoes!

se ele não jogar fica mais difícil de vender...

não sou contra o botafogo agir pela cláusula, só que esse discurso da diretoria já deu.

se existisse profissionalismo uma situação dessas não aconteceria!

CEP = Nininho


dbrum

Desde 06/2008 • 15 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 17/02/2016 às 15:34
 

ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO ARÃO X BOTAFOGO, REALIZADA HOJE

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
27a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

 

ATA DE AUDIÊNCIA


PROCESSOS:

0011702-82.2015.5.01.0027 e 0011732-67.2015.5.01.0076
AUTOR/CONSIGNATÁRIO:

WILLIAN SOUZA ARAO DA SILVA
RÉU/CONSIGNANTE:

BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS

 

Em 17 de fevereiro de 2016, na sala de sessões da MM. 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, sob a direção da Exmo(a). Juíza DANIELLE SOARES ABEIJON, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 08h59min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o(a) autor/consignatário, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO, OAB nº 77410/RJ.

Presente o preposto do(a) réu(ré) Botafogo de Futebol e Regatas, Sr(a). Kamara da Silva Nascimento, CPF 112.704.757-46, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). CLAUDIA BARROSO DE OLIVEIRA AMARAL, OAB nº 173822/RJ.

CONCILIAÇÃO REJEITADA.

Recebo a defesa da reclamada no processo 0011702-82.2015.5.01.0027, anexada sob o ID ddb1b56, e a defesa do consignatário na ACP 0011732-67.2015.5.01.0076, anexada sob o ID 5d257e1 e retiro neste ato o sigilo das defesas e documentos com ela anexados.

Preclusa a apresentação de prova documental.

O autor/consignatário declarou abrir mão de seu prazo para réplica.

Declaram as partes presentes que não têm mais provas a produzir.

Sem outras provas, foi declarada encerrada a instrução.

Razões finais através de memoriais, no prazo de comum de 10 dias a contar de 18/02/2016, ficando cientes as partes de que deverão anexá-los sem sigilo.

Permaneceram as partes inconciliáveis.

Após, os autos deverão vir conclusos para prolação de sentença.

Audiência encerrada às 09:00.

E, para constar, eu, Acacio Barreto de Melo Neto, Técnico Judiciário, lavrei a presente.

Nada mais.





"Não tenho a pretensão de que todas as pessoas que gosto, gostem de mim, nem que eu faça a falta que elas me fazem. O importante pra mim é saber que eu, em algum momento, fui insubstituível, e que esse momento foi inesquecível."

victor__bfr

Desde 01/2011 • 13 anos de CANAL
São José dos Campos/SP

Garrincha


Em 17/02/2016 às 15:55
 

Dorita,

Só entendi que o litígio continua.
De resto, não entendi nem 10 gramas do escrito.


No fim das contas, não deve mudar muita coisa, afinal de contas o moço ainda ta la jogando na imundiça.




 - Depois que inventaram o "tá foda", nunca mais ficou "tá bom".
 NERUDA, Pablo. 

dbrum

Desde 06/2008 • 15 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 17/02/2016 às 16:00
 

Victor_bfr tb só entendi isso.

Acho que nem tão cedo esse imbróglio termina.

Queria ver se fôsse ao contrário se eles não já tinham ganho saparadaee. 





"Não tenho a pretensão de que todas as pessoas que gosto, gostem de mim, nem que eu faça a falta que elas me fazem. O importante pra mim é saber que eu, em algum momento, fui insubstituível, e que esse momento foi inesquecível."

sandes

Desde 03/2010 • 14 anos de CANAL
Recife/PE

Garrincha


Em 17/02/2016 às 16:07
 


Entendo que agora haverá julgamento do mérito com bases nas provas produzidas por Defesa (BFR) e Autor (jogador)

O julgamento pode validar a decisao obtida em caráter liminar ou modifica-la. Se modificar, o jogador volta ou será condenado a ressarcir o clube, se não modificar seguirá como está.

Em ambos os casos, entendo caber recursos.

Advogados do Canal, é isso?


Fabio Arruda

Desde 01/2010 • 14 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 17/02/2016 às 16:27
 

O cara assina um contrato, no meio do caminho "rasga" e "caga" para o que acordou e a justiça e o "prejudicado" e realmente "lesado" é que é o réu da situação.

Há quem diga que o Botafogo deveria ganhar essa disputa sob pena disso se transformar em uma "jurisprudência", que desmoralizaria completamente qualquer documento assinado que, para todos os efeitos, passaria a não valer, visto que, uma das partes, mesmo tendo assinado, fez o que quis.

Eu até concordaria com essa tese se não fosse o Botafogo.

Pela nossa experiência, sendo o Botafogo, todo mundo faz o que quer, prejudica mesmo, na maior cara de pau e a justiça (?????) ignora solenemente e fica tudo por isso mesmo.

Sendo o Botafogo, para a justiça (???????) não foi criada nenhuma "jurisprudência".

Outro jogador que tentar fazer a mesma coisa com outro clube, será penalizado, pois "um contrato assinado deve ser cumprido".


Túlio Spina

Desde 09/2010 • 13 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 17/02/2016 às 16:37
 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.

















Processo nº 0011702-82.2015.5.01.0027







BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, nos autos da Ação Trabalhista movida por WILLIAN SOUZA ARÃO DA SILVA, vem, por seus advogados abaixo assinados, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.



Do mérito

I. O feito em resumo



Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta pelo atleta Willian Souza Arão da Silva, mais conhecido como Willian Arão, através da qual se pretendeu, em sede de tutela antecipada:



(i) Fosse declarada a nulidade, a partir de 1º de maio de 2015, da opção de aquisição de direitos econômicos prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Trabalho com o Clube réu celebrado, de acordo com o art. 166, II do Código Civil, considerando-se os termos da Lei Pelé, artigos 10, par. Único e 66 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de futebol da CBF, bem como o art "18ter" do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de jogadores da FIFA;



(ii) Consequentemente, fosse expedido ofício para a FERJ - Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e para a CBF - confederação Brasileira de Futebol, para que se abstivessem de praticar qualquer ato que impedisse a desvinculação do AUTOR ao BOTAFOGO e sua vinculação a qualquer nova entidade de prática esportiva de sua escolha.



Ao final, requer o Reclamante a confirmação da tutela antecipada pretendida, através da procedência da presente demanda.



Para tanto, Alega o Autor, em resumo, que o clube Réu teria condicionado (rectius: obrigado) o atleta a firmar contrato que continha cláusula nula, eis que contrária aos artigos 10, § único, e 66 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, bem como o art. "18ter" do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e art. 1º da Lei Pelé.



Em que pese inicialmente ter se manifestado contrariamente ao pedido de tutela antecipada pelo Autor formulado, este D. Juízo, em reanálise do caso, houve por bem acolher as considerações autorais, deferindo a pretensão formulada.



Ocorre que, conforme restará a seguir demonstrado, a reclamação em comento merece ser julgada improcedente em sua integralidade, reformando-se, por conta disso, a tutela concedida de forma antecipada. Senão vejamos.



II. Intróito Necessário



Conforme anteriormente salientado, o feito presente tem por objeto a declaração de nulidade de cláusula prevista em contrato de trabalho celebrado com famoso jogador de futebol, que garantia ao Clube Réu o direito de exercer opção de compra de mais 20% (vinte por cento) dos direitos econômicos do atleta, pois 50% (cinquenta por cento) foram graciosamente cedidos pelo atleta no momento da assinatura do contrato, mediante o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que, caso assim o fizesse, as partes formalizariam novo contrato de trabalho, estendendo por mais 02 (dois) anos o vínculo empregatício contratualmente estabelecido.

Importante destacar que, na data da assinatura do contrato e, portanto, no momento da livre manifestação das partes, inexistia qualquer impedimento legal para o referido acordo, reforçando a validade do compromisso assumido na oportunidade.



Há de se pontuar, no entanto, e por absolutamente relevante, que não estamos aqui tratando de um trabalhador comum, pertencente às massas e desprovido de cultura, mas sim de um trabalhador que sabe exatamente o que lhe é mais vantajoso e, principalmente, que percebe a título de salário quantia mais alta que a de um Juiz do Trabalho, por exemplo.



Esse trabalhador é jogador de futebol profissional, assessorado por grandes empresários, seu pai e advogados, que, como é de se imaginar, possuem vastos conhecimentos referentes aos contratos de trabalhos dos seus "apadrinhados".



Resta comprovado que toda a valorização que ele teve foi fruto do período em que atuou pelo Botofogo.



Prova disso é que, no decorrer do Contrato de Trabalho, o jogador já "leiloava seus direitos" (até então vinculados ao Botafogo) sem qualquer respeito ao parceiro negocial que o projetava, dia a dia.



As reportagens não deixam dúvida de que o jogador, que veio à Justiça "clamar por sua liberdade de trabalhador", não teve nenhum escrúpulo ao promover, de caso pensado, essas negociações antiéticas.



E só estamos aqui, porque o jogador encontrou eco na sua postura, tanto que, no curso da presente demanda, o Autor celebrou Contrato de Trabalho com o Clube de Regatas do Flamengo, causando graves prejuízos ao Clube Réu (tanto morais quanto financeiros) e se valendo, para tanto, da tutela antecipada obtida nos autos, a qual, como se sabe, pode, ao final da lide vertente, ser devidamente cassada.



Vale frisar que referida agremiação esportiva já assediava o jogador desde agosto de 2015 e, apesar de ter tido a possibilidade de buscar um acordo com o Clube Réu, preferiu aguardar a data limite para o exercício da Cláusula contratual, já com a intenção de criar polêmica e liberar o jogador, mesmo que precariamente, por meio de decisão não definitiva.



E assim vamos fora e dentro do mundo do futebol, reclamando que as pessoas não prezam a boa fé, mas cada qual na sua esfera de atuação, prefere valer-se de filigranas que desdizem o que já está acordado, assinado, comprometido ...



A documentação carreada nos autos é elucidativa neste sentido, de onde se conclui, desde já, que o Autor sempre agiu de caso pensado.



Neste esteio, torna-se necessário uma vez mais salientar a importância de se fazer uma análise cuidadosa da natureza do contrato de trabalho que dá azo ao caso dos autos, pois, ao contrario do que fora pelo Autor alegado, não se está diante de um caso de hipossuficiência na relação de trabalho. Pelo contrário!



Note-se que o advento da Legislação trabalhista veio ao encontro da necessidade de proteção do trabalhador, o qual, via de regra, é hipossuficiente na relação contratual, por conta do poderio econômico do empregador. É o que se chama garantia mínima. Todavia, diferentes são os contratos de natureza civil onde as partes estão em situação de igualdade, e por isso podem pactuar com mínima interferência do Estado.



A resposta é simples: o Autor, bem como, os demais jogadores de futebol, não se encontram em situação de hipossuficiência, razão pela qual o caso presente deve observar o máximo de cuidado.



Não bastasse isso, o decidir da lide que envolve clubes de futebol e seus atletas reveste-se de uma responsabilidade peculiar, de caráter social, sobretudo se levarmos em conta as grandes somas que são negociadas nesse meio, de modo que a realidade da execução do contrato deve ser cuidadosamente sopesada, a fim de que não se prejudique o atleta, nem o clube, e de que não se frustrem as expectativas e o sentimento de justiça da comunidade atingida pela decisão.



Não são apenas 2 (dois) direitos que se discutem: os trabalhistas dos atletas e os empresariais do clube. Também a comunidade, que acompanha todos os detalhes de um processo dessa natureza, observa qual direito será dito naquele caso concreto. E esse direito não pode estar desconectado da realidade social em que o Judiciário local atua, pois o que a comunidade espera é que se diga um direito que coincida com os princípios morais que estão na sua base.



O Clube investiu e apostou no atleta, resgatando-o de um Clube de Futebol quase rebaixado para a Série C e sem nenhuma expressão no cenário futebolístico nacional. Daí, no momento em que pretende o justo retorno financeiro pelo investimento que fez, é ludibriado sob as vestes de um pedido de proteção como se fosse um pobre trabalhador explorado.



A reportagem do Globo Esporte.com, datada de 27/08/2015, anexa, já dava conta de que o pai do jogador, Sr Flávio Arão, iniciou um verdadeiro leilão entre Clubes e teve a oportunidade de ouvir diretamente do Botafogo sua intenção em exercer a Cláusula contratual.



Sua declaração para a imprensa deixa claro que não havia nenhuma contestação à cláusula contratual: - O primeiro contato foi bom, mas não tivemos nenhuma novidade - resumiu o pai do jogador.



Vale finalizar perguntando: E se fosse ao contrário ? E se fosse o Botafogo que tivesse que observar algum direito do jogador? Haveria complacência? O Clube seria "perdoado" de cumprir alguma obrigação?



III. Ato jurídico perfeito (Tempus Regis Actum)

Contrato celebrado antes das alteracoes no Regulamento da FIFA



Como visto, pretende o Autor seja declarada a nulidade da Cláusula Décima Oitava do seu Contrato de Trabalho, que prevê a opção por parte do Clube Réu em adquirir seus direitos econômicos, bem como a declaração de nulidade do Parágrafo Terceiro, que previa a renovação automática do vínculo empregatício mantido com o Botafogo Futebol e Regatas.



Para tanto, fundamenta o Autor sua pretensão na norma insculpida no inciso II, do artigo 166, do Código Civil, que estabelece o seguinte:



Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:



I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei.



Ocorre que, em que pese o esforço autoral para fazer valer suas considerações concernentes ao Contrato de Trabalho que se pretende seja anulado, tem-se que a pretensão formulada merece ser rechaçada.



Tal assertiva se dá, pelo fato de que o Autor fundamenta sua pretensão em uma suposta ilegalidade por parte do Clube Réu, consubstanciada no exercício de opção prevista em contrato, em contrariedade aos procedimentos de transferência de jogadores normatizados pela FIFA e recepcionados pela CBF.



Entretanto, como resta incontroverso nos Autos, o CETD - Contrato Especial de Trabalho Desportivo celebrado com o Autor se deu no dia 12 de janeiro de 2015, ou seja, anteriormente à edição da norma da FIFA tido como violada.



Ora Exa., como próprio Autor consigna em sua inicial, o art. 66 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, bem como o art. "18ter" do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e art. 1º da Lei Pelé, passaram a valer em 01/05/2015 ou seja, após o contrato de trabalho celebrado em 12/01/2015, entre o atleta Willian Arão e o Botafogo de Futebol e Regatas.



Sobre a validade dos negócios jurídicos, dispõe o art. 104, do CC/02, que:



Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:



I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.



Logo, nos termos da lei, para que o negócio jurídico seja válido, necessário que as partes sejam capazes, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável e sua forma se adeque àquela prescrita ou não defesa em lei.



Seguindo esta linha de raciocínio, insta salientar que o negócio jurídico estrutura-se nos planos da existência e da validade, quanto aos seus elementos essenciais e, ainda, em relação aos acidentais, no plano da eficácia. Consoante doutrina de CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD, revela-se o plano da existência como premissa fundamental e insuperável à análise dos planos da validade e da eficácia do negócio jurídico. Lecionam, ainda, que:



"Essa tripartição foi desenvolvida amplamente na obra de Hans Kelsen e introduzida, no Brasil, por Pontes de Miranda. O Código Civil, entretanto, optou por manter uma análise bipartida do fato jurídico, deixando de tratar de maneira expressa do plano da existência, sob o argumento de que ao legislar já se está no plano da validade, e, portanto, restaria desnecessária a análise do plano da existência em sede de direito positivo.



O plano da existência é o plano do ser. Nele ingressam todos os fatos jurídicos, sejam lícitos, sejam ilícitos. Desenvolvida no seio da doutrina e jurisprudência francesa e italiana (Zacchariae, Demolombe e Aubry et Rau), a inexistência diz respeito à falta de elementos fundamentais. Por isso, o fato inexistente é o não-fato, o nada jurídico.



Por seu turno, o plano da validade pertine à perfeição do ato sob a ótica dos requisitos exigidos pela lei. Assim, a ausência de algum dos elementos da validade torna o fato inválido, gênero do qual decorrem a nulidade e anulabilidade como espécies."1



Percebe-se, portanto, que em relação ao plano da existência não se deve perquirir a validade ou a eficácia do negócio jurídico, mas os seus elementos existenciais, quais sejam: o agente, o objeto, a forma e a vontade exteriorizada e consciente.



No caso em comento, não há que se falar em ausência de quaisquer dos elementos anteriormente elencados, sendo certo que o requisito da validade, tido pelo Autor como violado, não pode ser considerado, ante a data de celebração do contrato.



Sobre o requisito de validade relativo ao objeto do negócio jurídico, leciona Gustavo Tepedino que:



"Para o exame da validade do negócio jurídico conjuga-se o sentido de objeto aos requisitos legais, quais sejam, leceidade, possibilidade e determinabilidade. Como primeiro requisito tem-se a liceidade ou licitude, vale dizer, a conformidade de uma forma ampla com o ordenamento jurídico. Deste modo, não há que se diferenciar, no plano da validade, se a ilicitude é civil, penal ou de outra ordem, pois um negócio jurídico que tenha por objeto algo proibido em lei não terá validade (v. comentário ao art. 166).



A noção de possibilidade do objeto relaciona-se, de certa forma, com o sentido de liceidade quando se trata de possibilidade jurídica de um determinado comportamento, pois são correlatas as idéias de possibilidade de um ato frente à lei e conformidade com o ordenamento (caio Mário da Silva Pereira, Instituições, vol. I, p. 485). Este requisito não se confunde com a possibilidade física ou material, pois nesta hipótese se exige a existência concreta do objeto mediato no momento da eficácia do negócio jurídico. Não que se falar, assim, na alienação de um imóvel situado na lua (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Novo Curso, p. 351), pois embora o objeto imediato, a alienação, seja possível, o objeto mediato inexiste. (Código Civil Comentado - conforme a Constituição da República. 2ª ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 219).



No caso em tela, não restam duvidas no sentido de que o Clube Réu agiu dentro da legalidade, mormente se considerarmos que as alterações por parte da FIFA se deram após o pacto firmado entre as partes.



Com efeito, evidente é a impossibilidade de que a novel orientação da FIFA possa retroagir efeitos já alcançados, imperando o principio jurídico tempus regis actum, através do qual se privilegia a segurança jurídica e ao ato jurídico perfeitamente praticado, exatamente como ocorre no caso dos autos.



Como desdobramento natural deste princípio, tem-se que, de modo geral, as leis são feitas para reger situações futuras, não retroagindo a situações constituídas anteriormente.



Assim, a Carta Magna e a Lei de Introdução ao Código Civil, adotaram como regra o princípio da irretroatividade das leis, admitindo a retroatividade apenas como exceção, a ser adotada de forma excepcional, em casos recomendados pela política legislativa, mas sempre em respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, que tratam de direitos já consolidados sob a égide da norma revogada.



É exatamente esta a dicção presente no art. 5º, XXXVI da Constituição da República. In verbis:



"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" (Grifou-se)



Por força do principio acima referido, aplica-se ao caso em tela a regra vigente no momento da pactuação do contrato de trabalho, que, registre-se, permitia a aquisição dos direitos econômicos do atleta por ele próprio.



Desta forma, não restam duvidas no sentido de que a pretensão autoral dever ser julgada improcedente em sua totalidade.



IV. Atleta que foi devidamente assessorado e que, por conta disso,

tinha total conhecimento das condições dispostas em seu contrato de trabalho



Depreende-se da exordial pelo Autor ofertada, a alegação de que o Réu teria violado o principio da boa fé objetiva, previsto nos artigos 1123 e 422 do código Civil. Nada mais absurdo e lamentável.



Ora Exa., todas as cláusulas contratuais referentes à relação mantida com o Sr. Willian Arão foram oportuna e minuciosamente debatidas entre as partes, sendo completamente inverídica a afirmação por parte do Autor no sentido de que o Réu pretendia, ao se valer da cláusula de opção que lhe conferia o contrato, se beneficiar às custas do atleta.



Não se perca de vista que atletas como o Autor são sempre assessorados por empresários e advogados, sendo leviana a afirmação contida na exordial no sentido de que o Réu teria agido de forma arbitrária contrária a boa fé objetiva.



Prova disso é que o próprio autor informa em sua inicial que "o autor e réu concordaram com a divisão dos direitos econômicos do atleta, de forma igualitária".



Na realidade, quem age com má fé é o Autor, que, após ter se valorizado com a campanha campeã do titulo nacional da série B, com a ajuda de todo o elenco que integrava o time do Botafogo Futebol Regatas, houve por bem ajuizar a presente demanda, se valendo, para tanto, de ilações imaginárias, com o único intuito de se esquivar do pagamento da multa fixada em seu contrato de trabalho.



Relevante destacar que o autor sequer alega a existência de vicio de consentimento capaz de macular o contrato de trabalho firmado com o Reclamado.



Tanto assim que, como anteriormente ressaltado, durante o curso as presente demanda, o Autor houve por bem celebrar Contrato de Trabalho com o Clube de Regatas do Flamengo, se debruçando, para tanto, em uma decisão concedida a título de tutela antecipada.



Convém ressaltar que o clube Réu concedeu aumentos ao atleta, justamente como forma de reconhecimento à sua valorização, sendo certo que quem não age em obediência aos mais comezinhos ensinamentos referentes a boa fé contratual é o atleta.



A realidade, portanto, é que, ao contrario do que tenta fazer crer o Autor, o Botafogo de Futebol e Regatas sempre atuou como verdadeiro parceiro do atleta, sendo completamente descabida a alegação de tentativa forçada de renovação do seu contrato e aquisição de seus direitos econômicos, sem que fosse considerada a vontade e a valorização do atleta.



Sem sombra de duvidas, a ingratidão, má-fé e comportamento antiético advém do atleta.



Por mais este motivo, espera e confia o Réu na improcedência da presente demanda e, consequentemente, na revogação da tutela antecipada deferida nos autos.



V. Depósito que se revela indispensável



Nos valendo da lição trazida baila pelo ilustre patrono da parte contrária, tem-se que os direitos Econômicos se constituem como "qualquer benefício econômico de um clube resultante da transferência temporária ou definitiva dos direitos federativos de um atleta".



Desta forma, na hipótese de ser declarada válida a opção contratual pelo Autor questionada, fará jus o Clube Réu à quantia de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), prevista na Cláusula Indenizatória Desportiva constante no contrato de Trabalho firmado entre as partes.



Relevante destacar que a cláusula estabelecida não reflete uma supremacia do Clube sobre o jogador, ao contrário, trata-se de uma compensação que beneficia ambas as partes pelo risco assumido pelo Clube. No entanto, ao beneficiar-se financeiramente, em virtude da oportunidade laboral que lhe foi concedida, utilizando o nome e marca do Clube com projeção nacional, negando ao Réu os direitos econômicos fruto dessa relação, verifica-se evidente locuplemento ilícito para o qual não pode encontrar amparo na lei ou na Justiça.



Com efeito, em nenhum momento ao longo de TODO O ANO DE 2015, o jogador questionou a cláusula contratualmente estabelecida, repita-se, para o qual o atleta também estava assessorado e, como na ocasião parecia um bom negócio, manteve a relação contratual e até então a considerava válida e eficaz.



Note-se que o jogador esteve totalmente ciente do que havia livremente pactuado.



Assim, verifica-se claramente que o Autor quer materializar um verdadeiro golpe, na medida em que não deseja mais renovar o contrato de trabalho e ainda pretende se esquivar do pagamento da compensação financeira fixada em seu contrato de trabalho para a hipótese de transferência para outra agremiação esportiva!



Seguindo esta linha de raciocínio e considerando a possibilidade de a referida multa ser tornar plenamente exequível caso a improcedência da presente demanda seja confirmada - o que espera e confia o Réu -, reitera-se a V. Exa., o pedido formulado nos autos, quanto a obrigação de o Autor depositar a multa contratualmente avançada entre as partes, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).



VI. Conclusão



Ante o exposto, requer o réu sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na presente demanda e, ad cautelam, seja determinado ao Autor que deposite nos autos a quantia de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), referente a Cláusula Indenizatória Desportiva prevista em contrato.



Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal do reclamante e oitiva de testemunhas.



Por fim, requer para os fins do artigo 39 do Código de Processo Civil brasileiro sejam todas as publicações, intimações e/ou notificações atinentes ao feito realizadas em nome do advogado _____________, inscrito na OAB/RJ nº ________, com escritório ____________.



Termos em que,

Requer Deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2016.


mineirow@hotmail.com

Desde 09/2013 • 10 anos de CANAL
zona rural/MG

Garrincha


Em 17/02/2016 às 16:37
 

A caneta do Andrezinho, piadas e derrota no primeiro clássico, tomando gol no último minuto, foi só o começo da maldição alvinegra.



 

Mineiro

 

 

 

Túlio Spina

Desde 09/2010 • 13 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 17/02/2016 às 16:41
 

Segue acima, a contestação ao mérito da ação do Arão.

O Sandes está correto, ficou pendente um prazo para MEMORIAIS, que é um resumo das partes sobre o processo.

Em seguida, logo após anexarem essas razões num prazo de 10 dias, irá à conclusão para a sentença sendo certo, que ficou SINE-DIE para decisão, ou seja, sem dia certo para julgar.


Túlio Spina

Desde 09/2010 • 13 anos de CANAL
Rio de Janeiro/RJ

Garrincha


Em 17/02/2016 às 17:08
 

Oremos.

 
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